TJDFT - 0730814-13.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 12:25
Arquivado Provisoramente
-
06/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730814-13.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI, VALDEON VERGINO DE OLIVEIRA Decisão Cuida-se de pedido de pesquisa de valores por meio do sistema SISBAJUD, de forma reiterada ("teimosinha").
Colhe-se dos autos que a diligência para localização de valores do devedor, embora tenha sido parcialmente frutífera, não alcançou valor expressivo em relação ao débito exequendo.
Nesse sentido, tendo em vista o resultado da última diligência realizada, indefiro a reiteração automática de ordens de bloqueio para localização de valores do devedor, por meio do sistema SISBAJUD.
A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o grande acervo de processos do Cartório Judicial Único em face do quantitativo de servidores, de modo a possibilitar que todos os exequentes que postularem, tenham acesso ao SISBAJUD, em tempo razoável (art. 5º, LXXVIII da CF/88), tem-se que o deferimento de nova pesquisa automaticamente reiterada deve estar condicionado à probabilidade de sucesso da medida, o que não se vê nos autos.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, enviem-se autos ao arquivo provisório agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC, tendo em vista que a execução já ficou suspensa por um ano, a partir da publicação da certidão inexitosa de pesquisa de bens, ID 166329681 (em 03/08/2023), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC.
Após a suspensão/arquivamento, caso a parte exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente (§ 4º do art. 921 do CPC) ou da suspensão.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Com a deflagração da efetiva contagem do prazo da prescrição intercorrente, esta somente será interrompida, retroativamente, na data do protocolo da petição que requerer a providência frutífera de bens, ainda que parcial, conforme o artigo 921, § 4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 16:29
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:29
Indeferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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26/02/2025 16:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
20/01/2025 09:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/01/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 14:36
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:32
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 15:32
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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18/09/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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16/09/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:33
Juntada de Certidão
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06/06/2024 08:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 10:50
Recebidos os autos
-
21/02/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 10:50
Outras decisões
-
29/01/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/01/2024 19:29
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2024 08:14
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 08:14
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 11:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
10/10/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:56
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 17:56
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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06/09/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/09/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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25/08/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 14:55
Recebidos os autos
-
21/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 14:55
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/08/2023 14:55
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
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16/08/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/08/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/07/2023 19:48
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 19:47
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 17:10
Juntada de Certidão
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17/07/2023 17:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/07/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:34
Decorrido prazo de VALDEON VERGINO DE OLIVEIRA em 10/07/2023 23:59.
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11/07/2023 01:34
Decorrido prazo de COPACABANA DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS EIRELI em 10/07/2023 23:59.
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19/05/2023 00:24
Publicado Edital em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 13:20
Expedição de Edital.
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10/05/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 01:29
Decorrido prazo de VALDEON VERGINO DE OLIVEIRA em 28/04/2023 23:59.
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26/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 11:42
Juntada de Certidão
-
16/04/2023 05:16
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/04/2023 03:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
03/04/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
03/04/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
03/04/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
02/04/2023 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/04/2023 03:04
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
31/03/2023 11:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/03/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2023 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 21:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2022 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 21:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 21:43
Recebidos os autos
-
31/08/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
17/08/2022 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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