TJDFT - 0707780-26.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 13:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707780-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ DO NASCIMENTO NUNES REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A., CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DECISÃO Indefiro o pedido a gratuidade de justiça a parte ré.
Rejeito a impugnação de justiça gratuita concedida à parte autora.
A despeito dos argumentos lançados, os réus não trouxeram aos autos elementos hábeis a afastar a presunção de veracidade das afirmações prestadas na petição inicial e na declaração de hipossuficiência, na forma do art. 99 do CPC, ou mesmo demonstrou que os documentos juntados pela parte demandante não correspondem à realidade.
O Rejeito a preliminar de ausência de tratativas extrajudiciais, eis que a ausência de prévia reclamação na via administrativa não é prévio requisito à propositura da demanda.
Rejeito, ainda, a impugnação ao valor da causa, eis que fixado em perfeita conformidade com o conteúdo econômico da demanda, correspondente à soma entre os valores que o autor almeja a título de reparação por danos materiais.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
A lide apresentada pelas partes aponta como questões de fato relevantes: a) existência ou não de autorização do autor para desconto em seu benefício previdenciário; b) identificação da entidade responsável pelo desconto; c) existência de vínculo contratual entre o autor e o réu; d) danos morais decorrentes da suposta cobrança indevida.
Tais questões de fato podem ser elucidadas pela produção de prova documental.
Acerca do ônus da prova, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Dentro desta perspectiva, no caso dos autos, vislumbro configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VI, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
A verossimilhança da alegação e a hipossuficiência técnica em relação à produção das provas necessárias resultam do fato de que o autor alega inexistir autorização para realização dos descontos e que não detém cópia do instrumento contratual.
Dito isso, determino à parte ré a apresentação de documentos que comprovem a autorização do autor para realização dos descontos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, vistas à parte autora em prazo dobrado.
Tudo feito, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
22/06/2025 21:23
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 17:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/06/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
22/04/2025 17:45
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 13:00
Publicado Mandado em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível de Planaltina.
Setor Administrativo, sala 126, VIA WL-02, Setor Administrativo (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73310-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.***.***/0001-12 Endereço: AGRICOLA SAMAMBAIA CHACARA 106A - SN - LOTE 20, SAMAMBAIA, BRASÍLIA - DF - CEP: 71261-110 CARTA DE CITAÇÃO Por meio desta carta, fica citado(a) BANCO BRADESCO S.A. , para responder ao processo a seguir: Número do Processo: 0707780-26.2024.8.07.0005 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) LUIZ DO NASCIMENTO NUNES Réu: BANCO BRADESCO S.A. e outros Contrate um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa.
Se não puder contratar, procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica.
Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia em que o comprovante de recebimento desta carta for juntado ao processo.
Se a defesa não for apresentada no prazo as alegações de fato da parte autora serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia).
Se você desejar fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública.
Como ler os QR Codes: 1-Abra câmera do seu celular ou um aplicativo de QR Code (disponível na loja de aplicativos do seu aparelho); 2-Posicione o Celular na frete do QR Code para que toda imagem do código apareça na tela.
Mantenha o celular firme por alguns instantes; 3-Clique no link que aparecerá no início da página para acessar o conteúdo desejado.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 2196-4300 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada.
NADIA LOPES PIMENTA, Servidor Geral, BRASÍLIA-DF, 8 de fevereiro de 2025 12:35:58. -
08/02/2025 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2025 16:53
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/02/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 10:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:12
Outras decisões
-
24/01/2025 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/12/2024 14:05
Juntada de Petição de réplica
-
24/10/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 02:20
Decorrido prazo de CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/09/2024 18:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2024 16:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
06/09/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:00
Recebida a emenda à inicial
-
06/09/2024 14:00
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/08/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 09:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
02/07/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/06/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 13:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/06/2024 17:56
Recebidos os autos
-
15/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 17:56
Outras decisões
-
15/06/2024 17:56
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ DO NASCIMENTO NUNES - CPF: *51.***.*27-04 (REQUERENTE).
-
14/06/2024 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45)
-
03/06/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/05/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807777-46.2024.8.07.0016
Luciano Markson Alves Fonseca Martins
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 15:40
Processo nº 0730814-13.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Valdeon Vergino de Oliveira
Advogado: Elizabeth Pereira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/08/2022 13:05
Processo nº 0708825-38.2024.8.07.0014
Banco Cnh Industrial Capital S.A.
Victor Cortez Ginani
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 10:29
Processo nº 0727884-85.2023.8.07.0001
Ri Happy Brinquedos S/A
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Rodrigo Olimpio Botelho Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2023 15:18
Processo nº 0732043-31.2024.8.07.0003
Delso Pereira Sirqueira
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Teresa Cristina Sousa Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2024 15:32