TJDFT - 0705519-16.2023.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 09:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/04/2025 20:01
Recebidos os autos
-
21/04/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 19:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
21/04/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 19:58
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 19:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/03/2025 19:30
Juntada de consulta sisbajud
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28/03/2025 16:45
Recebidos os autos
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28/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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28/03/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/03/2025 21:16
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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22/03/2025 02:57
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0705519-16.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KARINA ROCHA DE PAULA DESPACHO Ante a quitação do débito (sentença ID 227326233), restaram promovidos, via SISBAJUD, aos desbloqueios atinentes às contas bancárias da Executada, bem como interrompida a pesquisa de valores, a teor dos documentos sucessivamente indexados aos ID´s 229635587 e seguintes.
Haja vista a interrupção da ordem SISBAJUD "Teimosinha" na corrente data, retornem-se os autos aos cuidados da Assessoria SISBAJUD da Vara para as averiguações de praxe junto à aludida ferramenta.
Acaso inexistente bloqueio posterior, certifique-se e arquive-se com baixa.
Ato enviado ao DJe.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
19/03/2025 16:32
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 16:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
19/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:55
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
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18/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 15:58
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705519-16.2023.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: KARINA ROCHA DE PAULA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE em face de EXECUTADO: KARINA ROCHA DE PAULA, partes qualificadas nos autos.
A considerar a manifestação da Pessoa Jurídica Exequente consubstanciada ao ID 227269612, em que assevera a devida quitação do "quantum debeatur", declaro EXTINTO o processo com fulcro ao art. 924, II do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Fica, desde já, operado o trânsito em julgado (artigo 840 c/c 849 ambos do Código Civil).
Após, arquivem-se, com a respectiva baixa.
Ato enviado automaticamente à ciência da Exequente.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
26/02/2025 06:31
Recebidos os autos
-
26/02/2025 06:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 19:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/02/2025 19:13
Juntada de Ofício
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15/11/2024 20:13
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 20:04
Expedição de Ofício.
-
08/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/07/2024 13:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/06/2024 14:47
Recebidos os autos
-
24/06/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
29/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:01
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 15:25
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 19:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/02/2024 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/02/2024 05:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RODRIGUES em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2024 12:52
Expedição de Mandado.
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25/12/2023 11:24
Recebidos os autos
-
25/12/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
01/12/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:49
Publicado Despacho em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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20/11/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2023 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 10:18
Expedição de Mandado.
-
16/10/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 18:16
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
23/09/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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