TJDFT - 0739678-11.2020.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 19:45
Recebidos os autos
-
21/08/2025 19:45
Outras decisões
-
18/08/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/08/2025 12:17
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739678-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LUISA GOULART SILVEIRA, MANOEL DA SILVA RAMOS NETO, CARLA AMORIM RAMOS - ME DESPACHO Quanto à petição de ID 245962220: Nada a prover quanto ao pedido de concessão de prazo para que as entidades associadas à CNSeg possam responder o Ofício encaminhado.
Esclareça-se à parte exequente que a decisão de ID 242283528 já estabeleceu o prazo de 10 dias. À Secretaria: Junte aos autos extrato da conta judicial vinculada ao presente feito.
Após, conclusos para análise da petição de ID 244902015.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:41
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:41
Outras decisões
-
25/07/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
25/07/2025 02:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/07/2025 12:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/07/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 14:25
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:25
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/07/2025 03:27
Decorrido prazo de CARLA AMORIM RAMOS - ME em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 16:44
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:44
Outras decisões
-
16/06/2025 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2025 22:42
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 10:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 19:57
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/06/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 15:11
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/05/2025 11:42
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
13/05/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 03:00
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RAMOS NETO em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 20:55
Juntada de Certidão
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07/04/2025 09:59
Juntada de Certidão
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07/04/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 11:42
Recebidos os autos
-
02/04/2025 11:42
Outras decisões
-
27/03/2025 12:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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26/03/2025 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/03/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/03/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:21
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0739678-11.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: LUISA GOULART SILVEIRA, MANOEL DA SILVA RAMOS NETO, CARLA AMORIM RAMOS - ME DECISÃO Indefiro a reiteração da pesquisa SisbaJud, pois não demonstrada qualquer modificação da situação financeira da parte executada desde a última pesquisa realizada ou sem que de qualquer modo a parte autora tenha justificado a possibilidade de êxito da medida.
Neste sentido, colaciono julgados do egrégio STJ: “2. É entendimento das Turmas que compõe a Primeira Seção desta Corte Superior de que é cabível a renovação de pedido de penhora eletrônica desde que observado o princípio da razoabilidade e presentes indícios que apontem modificação da situação econômica da parte executada.
Precedentes: AgInt no REsp. 1.479.999/PR, Rel.
Min.
GURGEL DE FARIA, DJe 28.6.2018; REsp. 1.653.002/MG, Rel.
Min.
HERMAN BENJAMIN, DJe 24.4.2017” (AgInt no AREsp n. 1.024.444/BA, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 10/5/2019.) “1.
O eg.
Tribunal de Justiça indeferiu o pedido da agravante, sob o fundamento, entre outros, de que não ‘(...) se vislumbra a razoabilidade da realização de nova diligência pelo sistema BACENJUD, porquanto, tendo sido infrutífera a última pesquisa realizada no mencionado sistema - juntamente com todas as outras diligências realizadas com auxílio do Juízo -, não foi carreada ao instrumento qualquer demonstração acerca de eventual modificação na situação econômica da Executada’.
A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ. 2.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a reiteração ao Juízo das diligências relacionadas à localização de bens do executado depende de motivação do exequente, devendo-se observar, também, o princípio da razoabilidade.” (AgInt no REsp n. 1.807.798/DF, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 27/8/2019, DJe de 11/9/2019.) “2.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado ou decurso do tempo suficiente. 3.
Na hipótese, contudo, o acórdão recorrido consignou: ‘Extrai-se dos autos que o COREN/RN move ação de execução fiscal contra Johanara Cipriano do Nascimento, na qual o último pedido de consulta ao sistema BACENJUD foi realizado em 25/09/2017.
Em razão do lapso temporal transcorrido, superior a um ano, o exequente, ora agravante, acredita que a situação financeira do devedor possa ter sido alterada, o que justifica o pedido de nova consulta.
Conquanto a utilização da penhora via BACENJUD atenda com presteza à finalidade de satisfação do crédito do on-line exequente, por representar um meio célere e eficaz de penhora, propiciando que a constrição recaia sobre dinheiro - o primeiro na ordem de preferência dos bens a serem penhorados - entende-se que tal medida não pode ser realizada por diversas e sucessivas vezes.
O entendimento deste Órgão Julgador é o de que só é possível requestar nova solicitação do sistema BACENJUD se o exequente lograr êxito em demonstrar ao menos indícios de modificação econômica do executado.
O mero decurso do tempo não é suficiente para justificar nova tentativa de penhora on-line.
A ausência da demonstração da modificação da situação econômica do executado faz presumir que a nova tentativa de constrição não terá sucesso.
Ademais, não pode ser determinada consulta sobre eventual saldo hipotético em contas do ad eternum devedor.
Precedente: (...) Assim, diante da inexistência de fato novo que indique a modificação da situação econômica do executado, não há como deferir o pedido de nova tentativa penhora via BACENJUD on-line’ (fls. 49-50, e-STJ). 4.
O Tribunal a quo, com base nos elementos de convicção dos autos, entendeu que a renovação da medida não traria utilidade prática, porquanto não ficou comprovada a mudança na situação patrimonial da parte executada”. (AgInt no REsp n. 1.909.060/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/3/2021, DJe de 5/4/2021.) À Secretaria: 1.
Publique-se.
Intime-se. 2.
Retornem os autos à suspensão determinada na decisão de ID 175720443 (19/10/23).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
26/02/2025 16:08
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
25/02/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
17/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 17:19
Outras decisões
-
13/02/2025 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de AD AUTOMOTIVE LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
21/10/2024 17:59
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 00:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 20:16
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 20:16
Outras decisões
-
11/10/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 20:05
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:07
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
01/10/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/10/2024 05:08
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:06
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2024 14:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:24
Outras decisões
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/08/2024 09:37
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
11/07/2024 20:03
Recebidos os autos
-
11/07/2024 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:03
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/07/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
05/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 20:58
Arquivado Provisoramente
-
02/07/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2024 13:09
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 13:42
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/06/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:38
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
04/06/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/06/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2024 09:23
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 20:15
Juntada de Certidão
-
21/01/2024 06:55
Recebidos os autos
-
21/01/2024 06:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/01/2024 15:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/01/2024 10:22
Recebidos os autos
-
18/01/2024 10:22
Outras decisões
-
17/01/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/01/2024 16:02
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
30/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 18:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/11/2023 16:36
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 16:27
Arquivado Provisoramente
-
19/10/2023 19:30
Recebidos os autos
-
19/10/2023 19:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2023 10:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/10/2023 10:57
Processo Desarquivado
-
19/05/2023 13:07
Arquivado Provisoramente
-
19/05/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 13:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/07/2022 19:28
Recebidos os autos
-
07/07/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
01/07/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 09:51
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 16:02
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:43
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/05/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/05/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 11:33
Recebidos os autos
-
22/04/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 11:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/04/2022 00:44
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 10:07
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 19:37
Recebidos os autos
-
18/03/2022 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 19:37
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2022 06:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/03/2022 06:33
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 00:45
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:31
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RAMOS NETO em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de CARLA AMORIM RAMOS - ME em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 00:36
Decorrido prazo de LUISA GOULART SILVEIRA em 13/12/2021 23:59:59.
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 23:03
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 10:25
Expedição de Alvará.
-
19/11/2021 02:23
Publicado Decisão em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 15:49
Recebidos os autos
-
16/11/2021 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 15:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/11/2021 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/11/2021 10:22
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:26
Decorrido prazo de MANOEL DA SILVA RAMOS NETO em 19/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 13:12
Juntada de Petição de certidão
-
23/06/2021 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
20/06/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de LUISA GOULART SILVEIRA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de LUISA GOULART SILVEIRA em 28/05/2021 23:59:59.
-
30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de CARLA AMORIM RAMOS - ME em 28/05/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2021 23:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 07:00
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/04/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 17:08
Recebidos os autos
-
23/04/2021 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/04/2021 13:26
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 12:19
Mandado devolvido dependência
-
07/04/2021 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2021 11:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 11:12
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 16:45
Recebidos os autos
-
18/01/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2021 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2021 14:11
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2021 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2021 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2020 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/12/2020 15:21
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2020 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2020 18:46
Recebidos os autos
-
02/12/2020 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 18:46
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2020 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/12/2020 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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