TJDFT - 0716591-75.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/03/2025 15:24 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            20/03/2025 15:24 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/03/2025 18:59 Recebidos os autos 
- 
                                            18/03/2025 18:59 Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama. 
- 
                                            18/03/2025 02:46 Publicado Sentença em 18/03/2025. 
- 
                                            17/03/2025 02:34 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
- 
                                            17/03/2025 00:00 Intimação Trata-se de ação de conhecimento na qual litigam as partes epigrafadas.
 
 No caso, antes que fosse promovida a citação da parte ré, compareceu a parte autora postulando a desistência do processo. É o breve relato.
 
 DECIDO.
 
 No caso, o pedido de desistência foi requerido antes da citação da parte ré.
 
 Por tais razões, homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
 
 Custas finais pela parte autora.
 
 Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
 
 Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
 
 Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado, cancele-se eventual audiência designada e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
 
 Sentença registrada eletronicamente.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 GAMA, DF, 11 de março de 2025 14:18:45.
 
 ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito
- 
                                            16/03/2025 02:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
- 
                                            15/03/2025 02:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
- 
                                            13/03/2025 17:15 Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais 
- 
                                            13/03/2025 17:15 Transitado em Julgado em 11/03/2025 
- 
                                            11/03/2025 15:38 Recebidos os autos 
- 
                                            11/03/2025 15:38 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            07/03/2025 15:52 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
- 
                                            05/02/2025 16:22 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            22/01/2025 19:53 Publicado Decisão em 22/01/2025. 
- 
                                            22/01/2025 19:53 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 
- 
                                            22/01/2025 17:22 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            22/01/2025 14:14 Juntada de Petição de certidão 
- 
                                            13/01/2025 17:14 Recebidos os autos 
- 
                                            13/01/2025 17:14 Determinada a emenda à inicial 
- 
                                            07/01/2025 18:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY 
- 
                                            20/12/2024 15:14 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719961-14.2024.8.07.0020
E dos Santos Carvalho Salao de Beleza
Marina da Silva Goncalves
Advogado: Amanda Rabelo Carvalho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 09:14
Processo nº 0805167-08.2024.8.07.0016
Rebeca Bueno Bucci Py
Distrito Federal
Advogado: Rafael Dario de Azevedo Nogueira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 00:52
Processo nº 0705292-58.2025.8.07.0007
Erica Teixeira de Lima Goncalves
Andeilson de Jesus de Souza
Advogado: Bianca de Sousa Torres
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2025 22:37
Processo nº 0703205-05.2025.8.07.0016
Edina Soares da Silva Sales
Mpdft - Ministerio Publico do Df e Terri...
Advogado: Daniela Alzira Vaz de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2025 18:05
Processo nº 0723937-86.2024.8.07.0001
Mario Miura
Abrahao Silva Evangelista
Advogado: Gabriel Albanese Diniz de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/06/2024 11:34