TJDFT - 0723937-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:58
Decorrido prazo de EVELINE DE OLIVEIRA SOUSA em 14/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 18:57
Decorrido prazo de GLEISSE KELLY MOTA MONTEIRO em 12/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/07/2025 00:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2025 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de EVELINE DE OLIVEIRA SOUSA em 09/05/2025 23:59.
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15/04/2025 03:05
Decorrido prazo de EVELINE DE OLIVEIRA SOUSA em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 08:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 28/03/2025 23:59.
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10/04/2025 02:39
Publicado Certidão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 00:37
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:13
Decorrido prazo de EVELINE DE OLIVEIRA SOUSA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/03/2025 03:46
Decorrido prazo de EVELINE DE OLIVEIRA SOUSA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 07:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0723937-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Parte autora: MARIO MIURA - CPF/CNPJ: *17.***.*52-34 e ROSINEIDE LOPES MIURA - CPF/CNPJ: *94.***.*72-04 Parte ré: EVELINE DE OLIVEIRA SOUSA - CPF/CNPJ: *69.***.*45-08, GLEISSE KELLY MOTA MONTEIRO - CPF/CNPJ: *33.***.*60-10 e ABRAHAO SILVA EVANGELISTA - CPF/CNPJ: *18.***.*62-80 DECISÃO Nos termos do art. 835, inc.
XII, do CPC, defiro a penhora dos direitos aquisitivos de titularidade da parte ré GLEISSE KELLY MOTA MONTEIRO e EVELINE DE OLIVEIRA SOUSA, sobre imóvel indicado no ID 227181581, de matrícula n.º 140.545, perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como Lote n. 02, Quadra 1, Fase II, Ouro Vermelho II, Setor Habitacional Estrado do Sol, Brasília/DF.
Consta da matrícula que o estado civil da parte ré seria de solteiras.
Consta ainda da matrícula do imóvel que sobre este pendem os seguintes ônus: R-6, alienação fiduciária em favor do credor Caixa Econômica Federal, por débito no montante de R$ 960.821,48.
Nomeio a parte executada como fiel depositária do imóvel em questão.
Informo que o valor da causa é R$ 77.141,36.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE TERMO DE PENHORA, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
O recolhimento dos emolumentos extrajudiciais devidos deverá ser suportado pelo interessado, conforme determinam os artigos 14, 217 e 239 da Lei n.º 6.015/1973.
Com a publicação desta, fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria: 1.
Expeça-se mandado de avaliação e intimação, inclusive intimação do cônjuge da parte devedora (art. 842 do CPC), se houver na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado, assim como intimação dos eventuais co-proprietários. 2.
Intime-se o proprietário fiduciário, inicialmente mediante carta/AR, quanto à penhora e para que informe a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, a situação do contrato de financiamento imóvel, o número de parcelas pagas, não pagas e o saldo devedor. 3.
Feita a avaliação, intime-se o executado quanto à penhora e à avaliação, para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias) 3.1.
A intimação deve se dar, como regra, mediante publicação, por intermédio do advogado do devedor.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 3.2.
Na hipótese de não ser possível a intimação do cônjuge do executado e de eventuais co-proprietários do imóvel no endereço do imóvel, e havendo na certidão de matrícula do imóvel ou nos autos a informação de ser o executado casado: 3.3.1. se houver endereço conhecido do executado, expeça-se carta AR/MP para intimação do cônjuge no mesmo endereço do executado (presunção de domicílio do cônjuge) e, se inviável a intimação por AR/MP e não sendo possível identificar que o cônjuge não reside no endereço, expeça-se mandado de intimação por oficial de justiça (ou carta precatória, se for o caso); 3.3.2. se inviabilizadas as tentativas anteriores de intimação, pesquise-se o endereço do cônjuge e dos eventuais co-proprietários nos sistemas BacenJud, RenaJud, InfoSeg e Siel, expedindo-se carta AR/MP para sua intimação a todos os endereços não diligenciados, expedindo-se mandado ou carta precatória, caso inviável a intimação por carta AR/MP; 3.3.3. se esgotados os endereços conhecidos do cônjuge e dos eventuais co-proprietários, expeça-se edital para sua intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, para os fins do art. 842 do CPC. 4.
Realizada a intimação do executado, aguarde-se o prazo de eventual impugnação à penhora, certificando-se o ocorrido e, se também já houve a intimação do cônjuge e dos co-proprietários, retornem os autos conclusos para decisão. 5.
No mais, aguarde-se o prazo para impugnação à penhora Sisbajud (ID 224850803).
Brasília/DF, Terça-feira, 25 de Fevereiro de 2025, às 13:51:45.
Documento Assinado Digitalmente -
26/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
26/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 15:58
Deferido o pedido de MARIO MIURA - CPF: *17.***.*52-34 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/02/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de EVELINE DE OLIVEIRA SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de EVELINE DE OLIVEIRA SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de EVELINE DE OLIVEIRA SOUSA em 21/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 04:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/09/2024 08:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2024 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/09/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/09/2024 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/09/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 17:04
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2024 02:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2024 02:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
04/07/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
02/07/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:56
Recebidos os autos
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19/06/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 09:56
Deferido o pedido de MARIO MIURA - CPF: *17.***.*52-34 (EXEQUENTE).
-
17/06/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/06/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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