TJDFT - 0739389-33.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BOMFIM JESUS em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
21/08/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:26
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:43
Juntada de Petição de laudo
-
14/08/2025 13:20
Recebidos os autos
-
14/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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13/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 11:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 03:15
Juntada de Certidão
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10/06/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 03:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
02/06/2025 14:21
Deferido o pedido de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. - CNPJ: 86.***.***/0001-43 (REU).
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30/05/2025 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BOMFIM JESUS em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739389-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA BOMFIM JESUS REPRESENTANTE LEGAL: RONALDO DA COSTA JESUS REU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
CERTIDÃO De acordo com a Portaria 2/2016, deste Juízo, manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias sobre os honorários periciais informados pelo perito.
No mesmo prazo, deverá a parte ré promover o depósito em Juízo do valor correspondente.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
12/05/2025 07:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/05/2025 03:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 10:26
Recebidos os autos
-
31/03/2025 10:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/03/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/03/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/03/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:10
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BOMFIM JESUS em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A. em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739389-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA BOMFIM JESUS REPRESENTANTE LEGAL: RONALDO DA COSTA JESUS REU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 10:33
Juntada de Petição de réplica
-
13/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
13/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0739389-33.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LUIZA BOMFIM JESUS REPRESENTANTE LEGAL: RONALDO DA COSTA JESUS REU: SUL AMERICA SEGURO SAUDE S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
10/02/2025 13:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:12
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2025 04:27
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BOMFIM JESUS em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:52
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
17/01/2025 17:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/01/2025 21:09
Recebidos os autos
-
14/01/2025 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 21:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUIZA BOMFIM JESUS - CPF: *61.***.*05-09 (AUTOR).
-
14/01/2025 21:09
Outras decisões
-
10/01/2025 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2024 13:50
Recebidos os autos
-
24/12/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
24/12/2024 12:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 01:01
Juntada de Certidão
-
24/12/2024 01:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 23:36
Recebidos os autos
-
23/12/2024 23:36
Outras decisões
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23/12/2024 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/12/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/12/2024 21:18
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 20:56
Recebidos os autos
-
23/12/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
23/12/2024 20:22
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
20/12/2024 15:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Ceilândia
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20/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
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20/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:56
Concedida a Antecipação de tutela
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20/12/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
20/12/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/12/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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