TJDFT - 0705727-32.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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28/05/2025 22:08
Juntada de Petição de comprovante
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28/05/2025 21:21
Juntada de Petição de comprovante
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28/05/2025 20:55
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 14:44
Juntada de Petição de apelação
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28/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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23/05/2025 17:33
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:33
Indeferido o pedido de VAGNER BORGES DOS REIS - CPF: *57.***.*97-91 (REQUERENTE)
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23/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/05/2025 15:37
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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09/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 16:59
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:59
Indeferida a petição inicial
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25/04/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/04/2025 16:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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09/04/2025 14:09
Recebidos os autos
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09/04/2025 14:09
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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03/04/2025 20:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/04/2025 12:45
Juntada de Petição de certidão
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18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705727-32.2025.8.07.0007 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Adimplemento e Extinção (7690) REQUERENTE: VAGNER BORGES DOS REIS REQUERIDO: TIMEWORK SOLUTIONS SERVICOS DE TREINAMENTO E CONSULTORIA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) Juntar a sua documentação de identificação pessoal e seu comprovante de endereço. b) Juntar a guia e o comprovante de custas iniciais. c) Esclarecer sobre o valor do débito, a data do inadimplemento, e a planilha juntada nos autos, haja vista que há cobrança dos honorário contábeis a partir do mês de junho de 2024, porém, o contrato juntado foi assinado em dezembro de 2024.
Ademais, esclareça o autor sobre a cobrança da multa de 10%, haja vista que esta é gerada a partir de 3 meses de inadimplemento, conforme consta contrato, o que ocorrerá somente na data de 18/03/2025.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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12/03/2025 18:27
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:27
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/03/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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