TJDFT - 0732562-12.2024.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/08/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GRAZIELLA GONCALVES ARAUJO em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:48
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
05/07/2025 17:17
Recebidos os autos
-
05/07/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/04/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
29/03/2025 03:03
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB em 28/03/2025 23:59.
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25/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:42
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732562-12.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REU: GRAZIELLA GONCALVES ARAUJO DESPACHO O art. 5.º, inciso LXXIV, da CF, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Além disso, a presunção de veracidade da alegação de insuficiência de recursos formulada por pessoa natural é apenas relativa (art. 99, § 3.º, do CPC).
Para tanto, a parte ré deve apresentar documentos que comprovem fazer jus à gratuidade de justiça, devendo juntar, dentre outros, cópia da declaração anual de ajuste (DIRPF) enviada à Receita Federal relativamente ao ano-calendário 2023 (exercício 2024), bem como anexar cópia dos extratos de movimentação financeira e faturas de cartão de crédito referentes aos 3 (três) últimos meses anteriores à presente data, sobretudo junto ao BANCO ITAÚ, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NUBANK, BANCO C6, PICPAY, BANCO BRADESCO, BANCO DO BRASIL, BANCO INTER e BANCO DE BRASÍLIA.
Intime-se para cumprir no prazo de quinze dias.
Feio isso, dê-se vista à parte autora para manifestação, por igual prazo.
Após, tornem conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Brasília, 17 de fevereiro de 2025, 14:26:35.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
17/02/2025 17:47
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 22:28
Juntada de Petição de impugnação
-
15/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
14/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 12:00
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/09/2024 19:30
Juntada de Petição de impugnação
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22/08/2024 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:37
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:37
Outras decisões
-
07/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
07/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 21:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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