TJDFT - 0749924-30.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jesuino Aparecido Rissato
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:58
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ROQUE DA SILVA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LILIA GANDARA LIMA em 19/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
CONDIÇÃO ABUSIVA.
SUBMISSÃO A CONTROLE JURISDICIONAL.
DEVOLUÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA REFORMULAÇÃO DA PROPOSTA E NO CASO DE RECUSA.
REMESSA À INSTÂNCIA REVISORA DO PARQUET.
ARTIGO 28-A, §5º, DO CPP.
PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
ORDEM CONCEDIDA. 1.
Consoante previsto no art. 28-A, §5º, do CPP, se o juiz considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas as condições dispostas no acordo de não persecução penal, devolverá os autos ao Ministério Público para que seja reformulada a proposta de acordo, com concordância do investigado e seu defensor. 2.
A flagrante abusividade de uma das condições cumulativas apresentadas pelo Ministério Público em proposta de Acordo de Não Persecução Penal, de modo a tornar seu cumprimento impossível, tem o mesmo efeito prático de recusa injustificada da proposta, na medida em que inviabiliza, sem fundamentação idônea, a aplicação desse instrumento legislativo de justiça penal negociada. 3.
No caso, constatada a abusividade em uma das condições cumulativas constantes da proposta de ANPP, a decisão de primeiro grau que não acatou o pedido de rejeição, e recebeu denúncia, deve ser cassada, devendo o feito ser devolvido ao Ministério Público para reformulação e, em caso de recusa, remetido à instância revisora do Parquet. 4.
Ordem concedida. -
31/01/2025 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:30
Concedido o Habeas Corpus a LILIA GANDARA LIMA - CPF: *73.***.*72-49 (PACIENTE)
-
30/01/2025 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ROQUE DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:15
Decorrido prazo de LILIA GANDARA LIMA em 23/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:21
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 21:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/01/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 13:58
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/01/2025 13:43
Juntada de Certidão
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07/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
-
16/12/2024 14:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/12/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS ROQUE DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:16
Decorrido prazo de LILIA GANDARA LIMA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 16:54
Recebidos os autos
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03/12/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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29/11/2024 16:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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27/11/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 16:23
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:23
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 10:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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23/11/2024 13:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/11/2024 19:05
Recebidos os autos
-
22/11/2024 19:05
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
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22/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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22/11/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/11/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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