TJDFT - 0752856-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Sandoval Gomes de Oliveira
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:57
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
20/02/2025 02:16
Decorrido prazo de EURESTES BORGES DA SILVA JUNIOR em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FABRIZIO JACINTO LARA em 19/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: HABEAS CORPUS.
TRIBUNAL DO JÚRI.
RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO.
CONDENAÇÃO.
ART. 492, INCISO I, ALÍNEA E, DO CPP.
REPERCUSSÃO GERAL.
TEMA 1.068 DO STF.
PRISÃO MANTIDA.
ORDEM DENEGADA.
I.
CASO EM EXAME: 1.
Habeas Corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática das condutas descritas nos artigos 121, incisos III e IV, e 121, §2º, incisos III e IV, c/c art. 14, inciso II, e art. 129, §5º, todos do Código Penal, à pena privativa de liberdade de 16 anos e 4 meses de reclusão, além de 2 meses de detenção.
II- QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
Discute-se a legalidade da prisão automática com base no art. 492, inciso I, alínea “e”, do CPP.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3.
No julgamento do Tema n. 1.068 de Repercussão Geral, o STF firmou a seguinte tese: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada". 3.1.
O Plenário da Suprema Corte deu interpretação conforme à Constituição Federal, com redução de texto, para excluir a limitação de 15 anos de reclusão contida na alínea e do inciso I, na parte final do §4º e na parte final do inciso II do §5º, todos do art. 492 do CPP, concluindo que “não viola o princípio da presunção de inocência ou da não culpabilidade a execução imediata da condenação pelo Tribunal do Júri, independentemente do julgamento da apelação ou de qualquer outro recurso”. 4.
O crime objeto do processo que deu origem ao RE n. 1235340 (Tema 1.068) foi praticado em 2016, portanto antes da vigência da Lei n. 13.964/2019, de modo que o próprio STF admitiu a retroatividade da mencionada lei. 5.
Por ser vinculante o posicionamento do STF, é aplicável ao caso concreto a execução provisória da pena com base na alínea “e” do inciso I do art. 492 do diploma processual penal.
IV.
DISPOSITIVO: 6.
Ordem denegada.
Dispositivos relevantes citados: CPP, artigos 312 e 492, inciso I, alínea “e”.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1235340, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 12-09-2024, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-s/n DIVULG 12-11-2024 PUBLIC 13-11-2024); STJ, AgRg no RHC n. 199.912/MG, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024, DJe de 30/10/2024; TJDFT, Acórdão 1947116, 0702718-83.2024.8.07.9000, Relator(a): ARNALDO CORRÊA SILVA, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 28/11/2024, publicado no DJe: 29/11/2024. -
31/01/2025 16:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/01/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:29
Denegado o Habeas Corpus a EURESTES BORGES DA SILVA JUNIOR - CPF: *25.***.*16-05 (PACIENTE)
-
30/01/2025 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/01/2025 02:16
Decorrido prazo de EURESTES BORGES DA SILVA JUNIOR em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:16
Decorrido prazo de FABRIZIO JACINTO LARA em 29/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de EURESTES BORGES DA SILVA JUNIOR em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:16
Decorrido prazo de FABRIZIO JACINTO LARA em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:16
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 17:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 14:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
22/01/2025 14:34
Deliberado em Sessão - Retirado
-
22/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 02:22
Publicado Certidão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 15:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 06:11
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/01/2025 13:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA
-
17/12/2024 02:17
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
17/12/2024 01:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:49
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/12/2024 19:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/12/2024 14:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
11/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/12/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725207-48.2024.8.07.0001
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Rosanna Tarsitano
Advogado: Arina Estela da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/06/2024 11:31
Processo nº 0724431-82.2023.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Bruna Alvarenga de Assis
Advogado: Lindsay Laginestra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 10:49
Processo nº 0701064-28.2025.8.07.0011
Rr Comercio Varejista de Alimentos LTDA
Rr Comercio Varejista de Alimentos LTDA
Advogado: Wandressa Silva Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2025 21:55
Processo nº 0713895-93.2025.8.07.0016
Walter Madela
Edilene Torres de Brito
Advogado: Tiago Santos Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/03/2025 18:10
Processo nº 0702048-82.2025.8.07.0020
Francisco Dinarte Evangelista dos Santos
J.n. da Silva - ME
Advogado: Thiago Henrique dos Santos Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2025 12:06