TJDFT - 0710279-58.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:03
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 21:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 19:18
Recebidos os autos
-
18/08/2025 19:17
Outras decisões
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18/08/2025 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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17/08/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 18:34
Expedição de Mandado.
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05/08/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 18:05
Juntada de Certidão
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29/07/2025 18:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/06/2025 02:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCIO NAVES GOBBI em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 04:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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15/05/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 18:33
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 08:04
Recebidos os autos
-
07/05/2025 08:04
Não Concedida a tutela provisória
-
30/04/2025 18:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/04/2025 18:38
Recebidos os autos
-
30/04/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
30/04/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 18:37
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/04/2025 18:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
02/04/2025 14:56
Outras decisões
-
02/04/2025 13:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
01/04/2025 14:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0710279-58.2025.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO NAVES GOBBI REU: CELIA REGINA GOMES DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer em que se pretende compelir a ré a exercer a administração da empresa PHYTOSTAN DO BRASIL LTDA, sociedade empresária limitada inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 25.***.***/0001-89, com sede na SHCN CL, Quadra 407, bloco D, Loja 60, Parte A, Subsolo, Asa Norte, CEP: 70.855-540, Brasília, DF, bem como declarar sua responsabilidade por todas as omissões e prejuízos decorrentes de sua desídia na administração da empresa, sem prejuízo de responsabilização por ações ou omissões desde 07/12/2023 que tenham causado prejuízos ao Autor e à própria sociedade.
No caso, vislumbro a necessidade de a pessoa jurídica integrar o polo passivo da ação, dada a relevância jurídica da discussão quanto à legitimidade do administrador.
Sendo assim, emende-se a inicial para incluir no feito a empresa PHYTOSTAN DO BRASIL LTDA, adequando, a causa de pedir e os pedidos.
Também, deverá recolher as custas iniciais e especificar os prejuízos que alega ter suportado.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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27/02/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/02/2025 15:08
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:08
Declarada incompetência
-
27/02/2025 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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