TJDFT - 0709248-10.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 01:12
Recebidos os autos
-
07/07/2025 01:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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06/07/2025 21:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/07/2025 21:19
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de ALMIR PEDROZA LIMA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de FRANCISCA PEDROZA LIMA MEDEIROS em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO FERREIRA FALCAO em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:48
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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29/05/2025 10:06
Recebidos os autos
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29/05/2025 10:06
Homologada a Transação
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15/05/2025 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
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14/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2025 16:39
Recebidos os autos
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709248-10.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
12/05/2025 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/05/2025 09:25
Recebidos os autos
-
10/05/2025 09:25
Outras decisões
-
30/04/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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30/04/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO FERREIRA FALCAO em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:43
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:55
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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17/03/2025 09:06
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:47
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 08:39
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:39
Outras decisões
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20/02/2025 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709248-10.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUIZ CLAUDIO FERREIRA FALCAO REQUERIDO: FRANCISCA PEDROZA LIMA MEDEIROS, ALMIR PEDROZA LIMA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada RÉPLICA, ID 223316768, ( ) TEMPESTIVAMENTE / ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2025 12:37:07.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
10/02/2025 12:37
Juntada de Certidão
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30/01/2025 03:26
Decorrido prazo de ALMIR PEDROZA LIMA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:48
Juntada de Petição de réplica
-
07/12/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 16:47
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 16:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/11/2024 14:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/11/2024 14:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/11/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 14:18
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 17:09
Juntada de Certidão
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08/11/2024 10:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/11/2024 03:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/10/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/10/2024 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:01
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/10/2024 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 14:00
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
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25/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/09/2024 12:16
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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