TJDFT - 0750771-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 15:14
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0750771-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO GOMES DA COSTA REU: SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento proposta por RAIMUNDO GOMES DA COSTA em face de SMAFF IMPORT VEICULOS LTDA, qualificados nos autos.
As partes celebraram acordo extrajudicial e pediram a extinção do processo, conforme documento sob o id. 227094045.
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ajuste entre eles celebrado, que passa a valer como título executivo judicial, e, via de consequência, declaro resolvido o mérito, por força do que dispõe o art. 487, III, "b", do CPC.
Descabidos honorários advocatícios, em razão da ausência de sucumbência.
Custas finais, se houver, pela parte ré.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição, não sem antes intimar a requerida para pagamento das custas finais, caso haja valor, a esse respeito, informado pela Contadoria Judicial.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
26/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 05:41
Recebidos os autos
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26/02/2025 05:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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25/02/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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25/02/2025 18:36
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 17:34
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:34
Homologada a Transação
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25/02/2025 01:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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24/02/2025 16:26
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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14/02/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:54
Juntada de Petição de réplica
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04/02/2025 00:50
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
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12/12/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 13:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/11/2024 18:28
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a RAIMUNDO GOMES DA COSTA - CPF: *21.***.*00-15 (AUTOR).
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22/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/11/2024 16:17
Juntada de Certidão
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20/11/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
Comprovante (Outros) • Arquivo
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