TJDFT - 0700387-10.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 06:44
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 04:39
Processo Desarquivado
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22/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 03:00
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 10:56
Recebidos os autos
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28/03/2025 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/03/2025 07:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/03/2025 07:52
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 07:30
Juntada de consulta renajud
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28/03/2025 02:56
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:09
Recebidos os autos
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26/03/2025 13:09
Extinto o processo por desistência
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25/03/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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15/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:08
Recebidos os autos
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13/03/2025 13:08
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/03/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0700387-10.2025.8.07.0007 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
05/02/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/01/2025 08:53
Recebidos os autos
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21/01/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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20/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:09
Juntada de consulta renajud
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17/01/2025 07:58
Recebidos os autos
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17/01/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 07:58
Concedida a Medida Liminar
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15/01/2025 16:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/01/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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10/01/2025 19:50
Recebidos os autos
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10/01/2025 19:50
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/01/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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