TJDFT - 0009724-88.2016.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 10:43
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
01/04/2025 13:35
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 26/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:22
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de execução proposta por GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em face de FABIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO.
Na decisão de ID 39956459 foi determinada a suspensão do processo, em virtude de inexistência de bens penhoráveis, com fundamento no antigo art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil (com a redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015).
Decorrido o prazo da suspensão e, também, o prazo prescricional, as partes foram intimadas para manifestarem-se a respeito, nos termos da certidão de ID 221699224.
A parte autora requereu novas diligências.
A parte requerida pugnou pela pronúncia da prescrição. É o relato.
Decido.
Conforme consignado na decisão de ID 39956459, o prazo prescricional da pretensão é de cinco anos.
O prazo começou a fluir imediatamente após o decurso do prazo de suspensão processual de um ano, contado da data de ciência daquela decisão, nos termos do § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, nos termos da redação original da lei Nº 13.105, DE 16 de março de 2015.
As diligências infrutíferas realizadas no curso da suspensão e do decurso do prazo prescricional não tem o condão de interromper a prescrição.
Ademais, a parte exequente não opôs nenhum fato impeditivo à incidência da prescrição. É forçoso, portanto, concluir que a pretensão da exequente foi atingida pela prescrição intercorrente, ante a ausência de qualquer causa de interrupção ou suspensão.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em virtude da prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, inciso V, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, promovidas as anotações de praxe, arquivem-se.
Considerando o disposto no ar. 921, §5º do CPC, não haverá ônus para as partes.
Promovo a baixa da restrição de veículo lançada no RENAJUD, conforme protocolo anexo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). c -
26/02/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 09:49
Recebidos os autos
-
26/02/2025 09:49
Declarada decadência ou prescrição
-
21/02/2025 10:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
18/02/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/12/2024 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2024 09:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/12/2024 09:26
Processo Desarquivado
-
27/09/2023 13:04
Arquivado Provisoramente
-
27/09/2023 07:13
Recebidos os autos
-
27/09/2023 07:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 17:28
Processo Desarquivado
-
12/06/2022 15:51
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2022 15:48
Processo Desarquivado
-
22/11/2021 11:18
Arquivado Provisoramente
-
06/11/2021 00:25
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 05/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 00:49
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 03/11/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 02:32
Publicado Despacho em 11/10/2021.
-
09/10/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2021
-
07/10/2021 18:51
Publicado Decisão em 07/10/2021.
-
07/10/2021 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2021
-
07/10/2021 15:03
Juntada de Petição de manifestação
-
07/10/2021 07:03
Recebidos os autos
-
07/10/2021 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 17:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
06/10/2021 17:42
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 14:57
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/09/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/09/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/09/2021 02:30
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 10/09/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:43
Publicado Despacho em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
20/08/2021 08:53
Recebidos os autos
-
20/08/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
19/08/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 17:02
Publicado Despacho em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 18:32
Recebidos os autos
-
13/08/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
11/08/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 02:36
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 18:57
Recebidos os autos
-
04/08/2021 18:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
27/07/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 20:11
Recebidos os autos
-
21/07/2021 20:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/07/2021 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
14/07/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 18:01
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:27
Expedição de Ofício.
-
13/07/2021 23:42
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:49
Publicado Certidão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
06/07/2021 02:49
Publicado Decisão em 06/07/2021.
-
06/07/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2021
-
02/07/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/07/2021 11:28
Recebidos os autos
-
02/07/2021 11:28
Outras decisões
-
01/07/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
01/07/2021 18:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2021 14:46
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 29/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2021 11:26
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:38
Recebidos os autos
-
31/05/2021 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2021 15:38
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2021 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
26/05/2021 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2021 02:27
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 21/05/2021 23:59:59.
-
14/05/2021 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 18:11
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/02/2021 02:50
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 18/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 15:59
Recebidos os autos
-
29/01/2021 15:59
Outras decisões
-
28/01/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
28/01/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
28/01/2021 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2021 19:07
Recebidos os autos
-
22/01/2021 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 19:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2021 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
22/01/2021 03:29
Publicado Decisão em 22/01/2021.
-
21/01/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2021
-
19/01/2021 14:54
Recebidos os autos
-
19/01/2021 14:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
-
12/01/2021 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
12/01/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 18:15
Recebidos os autos
-
11/01/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2020 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
-
23/12/2020 04:09
Processo Desarquivado
-
22/12/2020 12:06
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 16:36
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2019 19:02
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DO NASCIMENTO em 06/08/2019 23:59:59.
-
31/07/2019 17:32
Decorrido prazo de GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. em 29/07/2019 23:59:59.
-
26/07/2019 05:55
Publicado Certidão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2019 09:11
Expedição de Certidão.
-
24/07/2019 09:11
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2019
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711067-27.2025.8.07.0016
Luis Gustavo Goncalves Montes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Paulo Henrique Nassau Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2025 16:36
Processo nº 0010442-94.2016.8.07.0001
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Ilaene Lopes Chaves da Silva
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2018 18:58
Processo nº 0733613-52.2024.8.07.0003
Banco Pan S.A
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 18:07
Processo nº 0733613-52.2024.8.07.0003
Joao Ferino Neto
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 17:28
Processo nº 0704990-51.2024.8.07.0011
Walkiria Macedo Galeno
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Marcio Moreira Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 11:43