TJDFT - 0701204-80.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/07/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 12:59
Recebidos os autos
-
27/06/2025 12:59
Outras decisões
-
17/06/2025 19:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
07/05/2025 03:10
Decorrido prazo de CAIO ELIAS TAVARES LEITE em 06/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:57
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:57
Outras decisões
-
02/04/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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02/04/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701204-80.2025.8.07.0005 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: CAIO ELIAS TAVARES LEITE CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID 225522235 foi devolvido devidamente cumprido COM a finalidade parcialmente atingida.
Certifico que o veículo foi apreendido e que o devedor não foi citado De ordem, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da certidão do(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, devendo promover a citação do Requerido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
De ordem, conforme entendimento deste Juízo e decisão da Corregedoria do TJDFT no PA SEI n. 0020415/2019, fica o(a) exequente intimado(a) a recolher as custas alusivas à diligência.
O recolhimento poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais > custas/guia de diligência.
Após a juntada da guia de recolhimento, desentranhe-se o mandado.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025 06:39:13.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
27/02/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:01
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:17
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 10:17
Concedida a tutela provisória
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11/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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06/02/2025 19:27
Juntada de Petição de certidão
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05/02/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:52
Recebidos os autos
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31/01/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:52
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 11:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível de Planaltina
-
30/01/2025 11:19
Recebidos os autos
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30/01/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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30/01/2025 11:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/01/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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