TJDFT - 0714232-52.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 20:53
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 13:39
Juntada de Certidão
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06/06/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de RENAN ZANTEDESCHI em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:30
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:54
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo de ID n. 234221532 efetivado entre as partes, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
A data para pagamento será o dia 05 de cada mês, a contar do mês de maio de 2025.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
No caso, aplica-se o disposto no artigo 922 e parágrafo único do CPC, e, assim, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente da dívida.
Determino a transferência dos valores bloqueados no ID n. 234344098 (R$ 3.892,07), via SISBAJUD, em favor do réu, que deverá indicar seus dados bancários no prazo de 5 dias.
Dê-se baixa e arquive-se, incontinenti, diante da ausência de interesse recursal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. -
08/05/2025 17:39
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:39
Homologada a Transação
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06/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/04/2025 19:03
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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30/04/2025 09:17
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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28/04/2025 15:16
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714232-52.2024.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL EXECUTADO: RENAN ZANTEDESCHI CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para o executado quitar o débito.
Certifico e dou fé que, em consulta ao Pje, não constam embargos à execução distribuídos.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada, com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, bem como indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 21:48:43.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
26/02/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 03:27
Decorrido prazo de RENAN ZANTEDESCHI em 29/01/2025 23:59.
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09/12/2024 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/10/2024 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 16:27
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 16:27
Outras decisões
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16/10/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/10/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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