TJDFT - 0727259-96.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 14:34
Recebidos os autos
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19/03/2025 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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19/03/2025 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/03/2025 09:53
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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27/02/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, com fulcro nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC/15. -
14/02/2025 18:19
Recebidos os autos
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14/02/2025 18:19
Indeferida a petição inicial
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13/02/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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13/02/2025 09:45
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de REGINALDO DA SILVA ANDRADE RAMOS em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:41
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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19/12/2024 09:13
Recebidos os autos
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19/12/2024 09:13
Deferido o pedido de REGINALDO DA SILVA ANDRADE RAMOS - CPF: *44.***.*02-49 (AUTOR).
-
19/12/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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17/12/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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19/11/2024 17:57
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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16/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
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14/11/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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