TJDFT - 0712748-93.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:01
Arquivado Provisoramente
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25/08/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 14:28
Recebidos os autos
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25/07/2025 14:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/07/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 09:38
Juntada de Certidão
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0712748-93.2024.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: FABIO BRAGA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu o prazo de pagamento voluntário sem manifestação do executado EXECUTADO: FABIO BRAGA OLIVEIRA De ordem, com espeque na Portaria 04/2017, fica a parte exequente intimada para apresentar demonstrativo atualizado do débito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, em cumprimento à decisão de ID 229154354, encaminhem-se os autos para consulta aos sistemas disponíveis neste Juízo, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
BRASÍLIA, DF, 23 de junho de 2025 19:04:12.
DEBORA DOURADO RODRIGUES Servidor Geral -
23/06/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de FABIO BRAGA OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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26/04/2025 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2025 04:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 04:15
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 13:00
Juntada de Certidão
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25/03/2025 12:57
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/03/2025 11:52
Recebidos os autos
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19/03/2025 11:52
Recebida a emenda à inicial
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13/02/2025 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - indicar a qualificação das partes, com o CPF/CNPJ; - apresentar o endereço atualizado dos envolvidos; - juntar a guia de recolhimento de custas e o respectivo comprovante de pagamento.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
Considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a melhor forma de satisfação do crédito, intime-se o exequente para a fim de obter o recebimento imediato de quantia, objeto de eventual pagamento espontâneo, informe conta bancária em que o executado possa fazer o depósito (dados necessários: banco; agência; número da conta, indicando se é corrente ou poupança; nome do titular e CPF/CNPJ deste).
A apresentação de conta bancária de advogado será aceita apenas se tiver recebido poderes para receber e dar quitação.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão.
Venha nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação. -
16/01/2025 21:57
Recebidos os autos
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16/01/2025 21:57
Determinada a emenda à inicial
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14/01/2025 03:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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14/01/2025 03:21
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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17/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de FABIO BRAGA OLIVEIRA em 16/12/2024 23:59.
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25/11/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 12:49
Recebidos os autos
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21/11/2024 12:49
Julgado procedente o pedido
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08/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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08/11/2024 14:54
Juntada de Certidão
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FABIO BRAGA OLIVEIRA em 16/10/2024 23:59.
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08/10/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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06/10/2024 11:59
Juntada de Certidão
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25/09/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 07:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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20/08/2024 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 12:15
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:24
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:24
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 18:24
Outras decisões
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03/07/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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01/07/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 19:57
Recebidos os autos
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29/06/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2024 19:57
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 22:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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11/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 20:14
Recebidos os autos
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03/06/2024 20:14
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2024 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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