TJDFT - 0706464-53.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:54
Publicado Certidão em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 03:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/09/2025 23:59.
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12/08/2025 17:05
Juntada de Petição de apelação
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12/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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07/08/2025 14:35
Recebidos os autos
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07/08/2025 14:35
Julgado improcedente o pedido
-
24/06/2025 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/06/2025 14:39
Recebidos os autos
-
24/06/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/06/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:52
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Ante a ausência de demonstração de tal comunicação nos autos, rejeito a preliminar.
Diante disso, transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias para solicitar esclarecimentos e ajustes, delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC, sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
12/06/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/06/2025 19:08
Outras decisões
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09/06/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS NETO em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:47
Outras decisões
-
23/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 02:47
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 18:09
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:09
Outras decisões
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22/04/2025 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:03
Publicado Certidão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
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28/03/2025 07:56
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:49
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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26/02/2025 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 19:48
Recebidos os autos
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24/02/2025 19:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 19:48
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 19:48
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO DAS CHAGAS NETO - CPF: *21.***.*46-15 (AUTOR).
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21/02/2025 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/02/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Observando que a parte optou pela tramitação do feito pelo “Juízo 100% digital”, verifico que a petição inicial não preenche todos os requisitos previstos nos §§ 1º e 2º do art. 2º da Portaria Conjunta TJDFT nº 29, de 19 de abril de 2021, que são: a) endereço eletrônico (e-mail) próprio; b) número de linha telefônica móvel própria; c) endereço eletrônico (e-mail) do advogado da parte autora; d) número de linha telefônica móvel do advogado da parte autora; e) endereço eletrônico (e-mail) ou de outro meio digital que permita a localização da parte ré por via eletrônica e; f) autorização expressa para a utilização dos dados eletrônicos em questão no processo judicial.
Fica a parte autora intimada a indicar os requisitos faltantes e fica cientificada que a parte ré poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo (art. 2°, §3° da Portaria Conjunta TJDFT nº 29/21), não podendo ser aferida a sua anuência em caso de revelia.
Havendo inércia do requerente, os autos seguirão pelas vias ordinárias.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
10/02/2025 14:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:02
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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