TJDFT - 0703187-05.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:55
Juntada de Petição de certidão
-
04/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
28/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
-
28/08/2025 10:59
Recebidos os autos
-
28/08/2025 10:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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13/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/08/2025 16:54
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
29/07/2025 19:06
Outras decisões
-
09/07/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/07/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 19:08
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:08
Outras decisões
-
24/06/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
18/06/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703187-05.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Tratamento médico-hospitalar (12489) AUTOR ESPÓLIO DE: EDSON MENEZES RIBEIRO TUTOR: CATIANE MENEZES RIBEIRO REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum.
Compulsando os autos verifico que o autor faleceu no curso da demanda (ID. 237960939).
Assim, suspendo o curso processual prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 313, § 1º do CPC e retifico o polo ativo para constar o ESPÓLIO DE EDSON MENEZES RIBEIRO Sem prejuízo, intime-se o autor, na pessoa do seu procurador, para, no prazo supracitado, promover a habilitação do inventariante (caso haja inventário) ou de todos os seus herdeiros (caso não haja inventário) e regularizar a representação processual, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 19:29
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:29
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
02/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 03:19
Decorrido prazo de EDSON MENEZES RIBEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/05/2025 03:16
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:10
Juntada de Petição de especificação de provas
-
14/05/2025 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
05/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 11:00
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
27/03/2025 13:12
Outras decisões
-
24/03/2025 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/03/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:51
Recebidos os autos
-
18/03/2025 09:51
Outras decisões
-
18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/03/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 17:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 10:09
Juntada de Petição de agravo interno
-
17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703187-05.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Diálise/Hemodiálise (12504) AUTOR: EDSON MENEZES RIBEIRO TUTOR: CATIANE MENEZES RIBEIRO REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 228050762 não foi integralmente cumprida, eis que o documento de ID. 228440923 (p. 1) não é legível e ao que consta, trata-se de conta de telefone celular, promova a parte autora emenda à inicial para juntar comprovante de residência recente (emitido há menos de 2 meses) em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços; ou e) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel.
Prazo derradeiro de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:33
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON MENEZES RIBEIRO - CPF: *90.***.*70-86 (AUTOR).
-
13/03/2025 17:33
Não Concedida a tutela provisória
-
13/03/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 19:02
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/03/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:26
Recebidos os autos
-
12/03/2025 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703187-05.2025.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Diálise/Hemodiálise (12504) AUTOR: EDSON MENEZES RIBEIRO TUTOR: CATIANE MENEZES RIBEIRO REQUERIDO: SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: A.1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou A.2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
A.3) Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
B) Sem prejuízo, traga o requerente: B.1) documento de identificação com foto (escaneado ou fotografado diretamente do documento original, aberto), ou de CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade, eis que o juntado em ID. 226748672 é xerox em preto e branco de documento; B.2) comprovante de residência RECENTE (últimos 2 meses) em SEU PRÓPRIO nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada aos referidos imóveis de domicílio).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 17:23
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:23
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/03/2025 17:21
Desentranhado o documento
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06/03/2025 17:21
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2025 17:21
Desentranhado o documento
-
06/03/2025 17:20
Recebidos os autos
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01/03/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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