TJDFT - 0747419-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
20/08/2025 17:34
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/07/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
16/07/2025 00:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:48
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:48
Outras decisões
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de PEDRO DE SA PEIXOTO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de IVAN DE SA PEIXOTO em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de ROSEMAR CAVALCANTE em 25/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
17/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2025 03:24
Decorrido prazo de JACQUELINE MILA TIROTTI em 12/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
30/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
30/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:07
Deferido em parte o pedido de PEDRO DE SA PEIXOTO - CPF: *47.***.*53-14 (REQUERIDO), IVAN DE SA PEIXOTO - CPF: *47.***.*76-65 (REQUERIDO), ROSEMAR CAVALCANTE - CPF: *56.***.*45-87 (REQUERIDO)
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de PEDRO DE SA PEIXOTO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de IVAN DE SA PEIXOTO em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ROSEMAR CAVALCANTE em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
12/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:03
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 14:21
Recebidos os autos
-
30/04/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
28/04/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 13:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 00:18
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/04/2025 18:39
Recebidos os autos
-
22/04/2025 18:39
Outras decisões
-
22/04/2025 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:21
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:21
Outras decisões
-
11/04/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
11/04/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 18:58
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/04/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
24/03/2025 19:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2025 10:36
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 18:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747419-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) REQUERENTE: MARIA ENEIDA ALVARES DE SA PEIXOTO REQUERIDO: ROSEMAR CAVALCANTE, IVAN DE SA PEIXOTO, PEDRO DE SA PEIXOTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que as provas não são suficientes para a apuração do valor devido, nos termos da segunda parte do artigo 510 do CPC, determino a realização de perícia na área de avaliação de imóveis e alugueres, para que se apure o quantum devido em favor da parte autora (valor dos aluguéis mencionados no item ii do dispositivo da sentença de ID 216179565), observando os parâmetros fixados no julgado.
Nomeio coma perita do Juízo a sra.
JACQUELINE TIROTTI, avaliadora de imóveis, conforme consta no cadastro mantido pelo E.
TJDFT.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos no prazo de 15 dias.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo.
As partes terão o prazo de 15 (quinze) dias para arguir o impedimento ou a suspeição do perito, contados da intimação desta decisão.
Após a presença dos quesitos de ambas as partes e de eventuais interessados nos autos, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários fundamentada, com a estimativa de horas de trabalho e valor da hora-base, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, especialmente o endereço eletrônico para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a proposta de honorários no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Após, venham conclusos para decisão.
Destaco que é ônus da parte ré/sucumbente arcar com os custos da perícia para a liquidação do débito exequendo. (datado e assinado eletronicamente) 5 -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 19:21
Recebidos os autos
-
13/03/2025 19:21
Outras decisões
-
21/02/2025 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
20/02/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 18:14
Recebidos os autos
-
20/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
05/02/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 16:10
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:10
Deferido o pedido de IVAN DE SA PEIXOTO - CPF: *47.***.*76-65 (REQUERIDO), PEDRO DE SA PEIXOTO - CPF: *47.***.*53-14 (REQUERIDO), ROSEMAR CAVALCANTE - CPF: *56.***.*45-87 (REQUERIDO).
-
29/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de PEDRO DE SA PEIXOTO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de IVAN DE SA PEIXOTO em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de ROSEMAR CAVALCANTE em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:48
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 23:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:14
Outras decisões
-
12/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:39
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
30/10/2024 14:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/10/2024 14:29
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
30/10/2024 07:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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