TJDFT - 0702780-26.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/08/2025 18:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
04/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
28/07/2025 14:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
-
28/07/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 13:24
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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23/07/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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02/07/2025 17:55
Conhecido o recurso de MARIA LUCIA ARANTES - CPF: *87.***.*33-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/07/2025 17:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/06/2025 18:39
Expedição de Intimação de Pauta.
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12/06/2025 18:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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30/05/2025 14:01
Deliberado em Sessão - Retirado
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20/05/2025 16:43
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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19/05/2025 13:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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19/05/2025 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/05/2025 17:29
Recebidos os autos
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17/03/2025 12:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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14/03/2025 14:53
Juntada de Certidão
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14/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Órgão: 3ª Turma Cível Espécie: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº do Processo: 0702780-26.2025.8.07.0000 AGRAVANTE: MARIA LUCIA ARANTES AGRAVADO: BANCO BRADESCO SA Relatora: Desa.
Fátima Rafael DECISÃO Recebo o Agravo de Instrumento no efeito meramente devolutivo, pois não consta pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela recursal.
Intime-se o Agravado para que apresente as contrarrazões, facultando-lhe juntar a documentação necessária ao julgamento do recurso.
Brasília, 5 de fevereiro de 2025.
Desembargadora Fátima Rafael Relatora -
06/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 19:20
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2025 08:22
Juntada de Petição de comprovante
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31/01/2025 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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31/01/2025 18:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/01/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/01/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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