TJDFT - 0701123-25.2025.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:02
Publicado Ata em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701123-25.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVA FERREIRA DE MACEDO REQUERIDO: CONDOMINIO PARANOA PARQUE CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA DA AUDIÊNCIA realizada nestes autos.
Paranoá - DF, 9 de setembro de 2025 16:24:29.
HAMURABI FIGUEIREDO DE OLIVEIRA RODRIGUES Servidor Geral -
10/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 16:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2025 16:00, Vara Cível do Paranoá.
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09/09/2025 16:27
Outras decisões
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09/09/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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06/09/2025 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2025 03:21
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE MACEDO em 21/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:12
Publicado Certidão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2025 16:00, Vara Cível do Paranoá.
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30/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:46
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:46
Não Concedida a tutela provisória
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23/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/07/2025 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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18/07/2025 17:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2025 02:51
Decorrido prazo de EVA FERREIRA DE MACEDO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0701123-25.2025.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: EVA FERREIRA DE MACEDO REQUERIDO: CONDOMINIO PARANOA PARQUE DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
O Eg.
TJDFT concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto.
Assim sendo, aguarde-se julgamento definitivo do AGI de nº 0708613-25.2025.8.07.0000.
Int.
Paranoá/DF, 17 de março de 2025 13:10:04.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
17/03/2025 19:10
Recebidos os autos
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17/03/2025 19:10
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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14/03/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/03/2025 18:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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20/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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18/02/2025 20:43
Recebidos os autos
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18/02/2025 20:43
Gratuidade da justiça não concedida a EVA FERREIRA DE MACEDO - CPF: *91.***.*94-00 (REQUERENTE).
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18/02/2025 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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