TJDFT - 0001747-66.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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03/07/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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08/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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07/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2025 23:59.
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09/04/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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08/04/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 14:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/03/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/02/2025 00:00
Intimação
28.
Ante tudo o que foi exposto, indefiro o pedido de penhora formulado pela parte exequente (Distrito Federal) à ID 192659689. 29.
Preclusa esta decisão, proceda-se ao cancelamento do registro de indisponibilidade sobre o imóvel registrado na matrícula n.º 58.271 do Cartório de Registro de Imóveis da Primeira Circunscrição de Anápolis - GO (ID 189400771), via CNIB. 30.
Em seguida, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada e consolidada do débito, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, pena de preclusão. 31.
Após, intime-se a parte executada para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 32.
Eventuais novos documentos apresentados por uma das partes, intime-se a outra parte para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 33.
Noutro giro, a fim de evitar diligências desnecessárias em outras execuções fiscais com as mesmas partes, traslade-se cópia desta decisão para as outras execuções fiscais em curso neste Juízo em que figure a parte executada no polo passivo, quais sejam: a) PJe 0002487-29.2014.8.07.0018; b) PJe 0005304-32.2015.8.07.0018; c) PJe 0022079-25.2015.8.07.0018; d) PJe 0700977-67.2019.8.07.0016; e) PJe 0017724-35.2016.8.07.0018; f) PJe 0703413-57.2023.8.07.0016. 34.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, parágrafo único, c/c LEF, art. 1º e art. 25). 35.
Por fim, venham os autos conclusos. 36.
Publique-se a presente decisão (CPC, art. 346 e Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS).
Brasília/DF. -
26/02/2025 16:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/02/2025 15:43
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:24
Recebidos os autos
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25/02/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 19:24
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXEQUENTE)
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25/02/2025 19:24
Decretada a revelia
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29/07/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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09/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:30
Juntada de Certidão
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10/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/02/2024 23:59.
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26/01/2024 09:11
Juntada de Certidão
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16/11/2023 00:04
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 17:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 17:43
Decretada a indisponibilidade de bens
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17/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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30/06/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 17:43
Juntada de Certidão
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09/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
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19/03/2023 20:38
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 17:51
Recebidos os autos
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14/10/2022 17:51
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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02/09/2022 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 11:14
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 11:13
Juntada de Certidão
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09/06/2022 09:07
Juntada de Certidão
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12/05/2022 17:30
Recebidos os autos
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12/05/2022 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
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23/02/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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26/10/2021 08:42
Juntada de Petição de manifestação
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22/10/2021 11:23
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 19:25
Recebidos os autos
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21/10/2021 19:25
Decisão interlocutória - deferimento
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23/09/2021 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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23/09/2021 18:55
Recebidos os autos
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03/09/2021 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO
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04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de JP MOINHO DE TRIGO LTDA - ME em 03/08/2021 23:59:59.
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22/06/2021 02:45
Publicado Edital em 22/06/2021.
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21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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17/06/2021 19:13
Expedição de Edital.
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26/05/2021 20:19
Recebidos os autos
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26/05/2021 20:19
Decisão interlocutória - deferimento
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12/03/2021 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/03/2021 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/03/2021 23:59:59.
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01/03/2021 00:53
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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26/02/2021 18:25
Juntada de Petição de petição
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09/02/2021 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2021 11:03
Juntada de Certidão
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04/02/2021 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/01/2021 20:03
Expedição de Mandado.
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17/09/2020 15:16
Juntada de Certidão
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20/07/2019 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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