TJDFT - 0702803-48.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 03:30
Decorrido prazo de RAIRA VIVIANE QUEIROZ COSTA BRAGA em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702803-48.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: RAIRA VIVIANE QUEIROZ COSTA BRAGA REU: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO S.A., MIDWAY S.A.- CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: RAIRA VIVIANE QUEIROZ COSTA BRAGA intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 14 de abril de 2025 11:08:02.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
15/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 16:56
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/04/2025 10:59
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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11/04/2025 03:06
Decorrido prazo de RAIRA VIVIANE QUEIROZ COSTA BRAGA em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:40
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, com fulcro nos artigos 330, inciso IV, e 321, parágrafo único, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo o processo, sem resolução do mérito, a teor do artigo 485, inciso I, do CPC/15. -
14/03/2025 18:05
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:05
Indeferida a petição inicial
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14/03/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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12/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RAIRA VIVIANE QUEIROZ COSTA BRAGA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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06/02/2025 17:19
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:19
Determinada a emenda à inicial
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06/02/2025 09:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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05/02/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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