TJDFT - 0815300-12.2024.8.07.0016
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e de Cidadania dos Juizados Especiais Civeis de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0815300-12.2024.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: MARILIA MICHELLA OLIVEIRA LIMA DE MATOS RECLAMADO: BANCO CSF S.A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de representação pré-processual de repactuação de dívidas requerida por RECLAMANTE: MARILIA MICHELLA OLIVEIRA LIMA DE MATOS em face de RECLAMADO: BANCO CSF S.A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., objetivando a elaboração de um plano de pagamento consensual.
Intimados para prestarem informações, apenas os credores BRB e MERCADO CREDITO o fizeram, sendo notificados para comparecer à audiência de conciliação.
O credor FORTBRASIL informou que não há qualquer pendência junto à empresa ré, em razão de acordo realizado entre as partes (Id. 231634675).
Por fim, o credor BANCO CSF não prestou as informações de forma adequada, razão pela qual tiveram suspensa a exigibilidade de seus respectivos créditos (Id 240370077).
Audiência de conciliação realizada em Id 246517441, sendo infrutífera a tentativa de acordo. É o breve relato.
DECIDO.
Nos termos do art. 104-A do CDC, o consumidor superendividado poderá requerer a instauração de processo de repactuação de dívidas, a fim de que seja realizada audiência conciliatória para conciliação global entre seus credores e elaboração de um plano de pagamento.
Frustrada a solução consensual, poderá requerer a instauração de processo por superendividamento postulando a elaboração de um plano de pagamento compulsório (art. 104-B do CDC).
Diante do requerimento de Id 248955568, distribua-se os autos a uma das Varas Cíveis de Recanto das Emas/DF, local de domicílio da parte requerente, a quem caberá o exercício do juízo de admissibilidade do pedido da parte requerente (art. 104-B do CDC).
Por oportuno, reforço que "após cumprida a fase do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor, não se revela necessária a remessa do feito ao CEJUSC para nova audiência de conciliação na fase do art. 104-B do referido Diploma normativo, ressalvado eventual requerimento das partes ou determinação do juiz da causa" (Enunciado n. 43 do FONAMEC).
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
15/09/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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15/09/2025 17:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/09/2025 15:24
Classe retificada de RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/09/2025 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2025 14:54
Recebidos os autos
-
15/09/2025 14:54
Declarada incompetência
-
15/09/2025 14:54
Outras decisões
-
12/09/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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05/09/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0815300-12.2024.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: MARILIA MICHELLA OLIVEIRA LIMA DE MATOS RECLAMADO: BANCO CSF S.A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de conciliação restou infrutífera (Id 246517441).
Considerando a possibilidade de instauração de processo por superendividamento, na forma do art. 104-B, do CDC, contate-se a parte autora para, querendo, manifestar-se nesse sentido no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da efetivação da presente decisão, sob pena de restabelecimento da exibigilidade dos créditos.
Apresentada petição inicial e documentação correspondente, o feito será remetido à vara competente para prosseguimento.
Nada sendo requerido, voltem os autos conclusos.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
01/09/2025 10:35
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:35
Outras decisões
-
20/08/2025 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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16/08/2025 14:43
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2025 11:30, CEJUSC-SUPER-PRE.
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12/08/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GLEYCE KELLEN OLIVEIRA CABRAL em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 03:07
Publicado Notificação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 03:07
Publicado Notificação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 03:07
Publicado Notificação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 03:07
Publicado Notificação em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 03:07
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0815300-12.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: MARILIA MICHELLA OLIVEIRA LIMA DE MATOS RECLAMADO: BANCO CSF S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Certifico e dou fé que foi designado o dia 13/08/2025 11:30 para realização de audiência de mediação a ser realizada de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft TEAMS.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/AUDIENCIASUPER_11H30 Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento deste, e será submetida à análise do Juiz.
BRASÍLIA, DF, 4 de julho de 2025 13:26:10. -
04/07/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 11:50
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2025 11:30, CEJUSC-SUPER-PRE.
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02/07/2025 03:02
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 03:02
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:03
Outras decisões
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13/06/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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13/06/2025 17:20
Juntada de Certidão
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO CSF S/A em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 21:28
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/03/2025 09:31
Recebidos os autos
-
13/03/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 09:31
Outras decisões
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12/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:41
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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06/03/2025 18:12
Audiência de mediação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 06/03/2025 17:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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06/03/2025 18:10
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/03/2025 17:00, CEJUSC-SUPER-PRE.
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06/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 09:55
Juntada de Certidão
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0815300-12.2024.8.07.0016 Classe: RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875) RECLAMANTE: MARILIA MICHELLA OLIVEIRA LIMA DE MATOS RECLAMADO: BANCO CSF S/A, BRB BANCO DE BRASILIA SA, FORTBRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A, MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À secretaria para que cumpra adequadamente a decisão de Id 223718586 e designe sessão de pré-mediação exclusivamente com a parte solicitante para que ela informe a existência de outros débitos ou necessidades pessoais especiais não mencionados no formulário socioeconômico.
Defiro o pedido de Id 227077728 e concedo à parte autora o prazo adicional de 5 (cinco) dias para prestar as informações solicitadas em Id 223718586 Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente.
Gabriel Moreira Carvalho Coura Juiz Coordenador do 4ºNUVIMEC -
27/02/2025 14:18
Recebidos os autos
-
27/02/2025 14:17
Outras decisões
-
24/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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20/02/2025 14:13
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARILIA MICHELLA OLIVEIRA LIMA DE MATOS em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:01
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:56
Outras decisões
-
23/01/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
22/01/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
06/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
06/01/2025 15:30
Outras decisões
-
19/12/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
19/12/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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