TJDFT - 0705551-78.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2025 18:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/07/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
24/06/2025 02:59
Publicado Sentença em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Assim, conheço dos embargos de declaração e osREJEITO. -
18/06/2025 23:20
Recebidos os autos
-
18/06/2025 23:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/06/2025 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/06/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 02:57
Publicado Sentença em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil. -
05/06/2025 23:40
Recebidos os autos
-
05/06/2025 23:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/06/2025 13:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
03/06/2025 13:54
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 18:16
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 14:25
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705551-78.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: ROGERIO EUSTAQUIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: QBR 6 BLOCO D 21, RESIDENCIAL SANTOS DUMONT (SANTA MARIA) BRASÍLIADF CEP 72593-094 Quadra 205, lote 7, Loja D, Jardim Paquetá II, PLANALTINA DE GOIÁS - GO - CEP: 73755-205 DF 475, KM 02, PORTAL DAS AGUAS, CASA 05 PONTE ALTA NORTE - GAMA, DF 0 NAO INFORMADO BRASÍLIA-DF CEP 72427-000 Avenida do Contorno, AE 7 LT T U, AP 204 S, Vila Planalto, BRASÍLIA - DF - CEP: 70803-210 Terceira Avenida Área Especial 7, ap 204, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71720-589 PONTE ALTA NORTE-LOTE 5 COND.
PORTAL DAS ÁGUAS DF 475 KM 2 PONTE ALTA NORTE (GAMA) BRASÍLIA-DF CEP 72427-010 QR 406 Conjunto 11 casa 21 Samambaia Norte (Samambaia) BRASÍLIA DF 72318-212, DF QNJ 39, casa 16, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72140-390 BRASÍLIA-DF, 7 de março de 2025 10:49:24.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
07/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 16:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705551-78.2024.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: ROGERIO EUSTAQUIO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada certidão/diligência do Sr(a).
Oficial(a) de Justiça, com finalidade NÃO cumprida, conforme certidão retro.
De ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste, indicando endereço correto e completo para nova diligência no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, pela falta de um dos pressupostos processuais ou de condição da ação.
Atente a parte autora para o fato de que, a partir da v.
Decisão do STJ, o CEP - CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL passa a fazer parte da qualificação das partes.
Dessa forma, sem o CEP o PJE não permite a expedição de mandados.
Por isso, o CEP é imprescindível para o cadastramento no sistema PJE, não admitindo cadastramento de endereço sem o referido código correto.
Certifico, por fim, que não há gratuidade de justiça deferida nos autos.
Razão por que, no mesmo prazo, fica a parte autora intimada, também, a comprovar, o recolhimento das custas específicas em face da necessidade da renovação da diligência pelo Oficial de Justiça em endereço do Distrito Federal ou comarca contígua, conforme disciplinado no art. 82 do CPC.
A "guia de diligência - Oficial de Justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/serviços/custas-judiciais).
BEM COMO PARA RETIFICAR OU RATIFICAR O(S) DADO(S) DO(S) FIEL(EIS) DEPOSITÁRIO(S).
Tudo, no prazo: 5 (cinco) dias.
ENDEREÇOS JÁ DILIGENCIADOS: QBR 6 BLOCO D 21, RESIDENCIAL SANTOS DUMONT (SANTA MARIA) BRASÍLIADF CEP 72593-094 Quadra 205, lote 7, Loja D, Jardim Paquetá II, PLANALTINA DE GOIÁS - GO - CEP: 73755-205 DF 475, KM 02, PORTAL DAS AGUAS, CASA 05 PONTE ALTA NORTE - GAMA, DF 0 NAO INFORMADO BRASÍLIA-DF CEP 72427-000 Avenida do Contorno, AE 7 LT T U, AP 204 S, Vila Planalto, BRASÍLIA - DF - CEP: 70803-210 Terceira Avenida Área Especial 7, ap 204, Núcleo Bandeirante, BRASÍLIA - DF - CEP: 71720-589 PONTE ALTA NORTE-LOTE 5 COND.
PORTAL DAS ÁGUAS DF 475 KM 2 PONTE ALTA NORTE (GAMA) BRASÍLIA-DF CEP 72427-010 QR 406 Conjunto 11 casa 21 Samambaia Norte (Samambaia) BRASÍLIA DF 72318-212, DF BRASÍLIA-DF, 10 de fevereiro de 2025 10:03:16.
FABIANO DE LIMA CRISTOVAO Diretor de Secretaria -
10/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 12:20
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 10:01
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/09/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:09
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 18:08
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2024 18:21
Expedição de Mandado.
-
12/07/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 09:50
Recebidos os autos
-
24/06/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 09:50
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/06/2024 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/06/2024 09:01
Recebidos os autos
-
13/06/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:01
Determinada a emenda à inicial
-
12/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
12/06/2024 11:36
Recebidos os autos
-
12/06/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
12/06/2024 10:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/06/2024 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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