TJDFT - 0742901-33.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Marilia de Avila e Silva Sampaio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 14:58
Juntada de Certidão
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07/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:13
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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05/04/2025 02:18
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES RIBAS em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 02:18
Decorrido prazo de HDS RESTAURANTE LTDA em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:18
Publicado Decisão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:52
Prejudicado o recurso HDS RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-82 (RECORRENTE)
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12/03/2025 15:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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11/03/2025 18:19
Recebidos os autos
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11/03/2025 18:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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11/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742901-33.2024.8.07.0000 RECORRENTE: HDS RESTAURANTE LTDA RECORRIDO: FERNANDA FERNANDES RIBAS DESPACHO Verifica-se que HDS Restaurante Ltda. interpôs recurso extraordinário contra o acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento manejado em face de decisão proferida no processo n. 0715100-65.2022.8.07.0016.
Conforme item 1 do acórdão n. 1950037, a aludida decisão “decretou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa METBARU RESTAURANTE LTDA – EPP – CNPJ: 16.***.***/0001-00, determinando que a penhora recaia sobre os bens de HDS RESTAURANTE LTDA, com fundamento de que houve sucessão fraudulenta das empresas METBARU RESTAURANTE LTDA - EPP e HDS RESTAURANTE LTDA.” Intimada a apresentar contrarrazões, a recorrida Fernanda Fernandes Ribas anexa petição no ID 69170911 noticiando a composição amigável havida entre os litigantes nos autos de origem e requer a extinção do Agravo de Instrumento por perda de objeto.
Assim, intime-se a recorrente a se manifestar sobre a petição de ID 69170911 no prazo de 5 (cinco) dias e, após, retornem conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, 25 de fevereiro de 2025.
Silvana da Silva Chaves Juíza de Direito Presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal -
25/02/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:19
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência da Segunda Turma Recursal
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25/02/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 13:06
Recebidos os autos
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25/02/2025 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES RIBAS em 24/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:16
Publicado Certidão em 04/02/2025.
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04/02/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal Número do processo: 0742901-33.2024.8.07.0000 Classe judicial: RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) RECORRENTE: HDS RESTAURANTE LTDA RECORRIDO: FERNANDA FERNANDES RIBAS CERTIDÃO Fica(m) intimado(s) o(s) recorrido(s) para apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) interpostos(s), no prazo legal.
Brasília, 31 de janeiro de 2025 -
31/01/2025 02:16
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES RIBAS em 30/01/2025 23:59.
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27/01/2025 17:49
Evoluída a classe de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
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27/01/2025 17:04
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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10/12/2024 02:17
Publicado Ementa em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 13:35
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:49
Conhecido o recurso de HDS RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-82 (AGRAVANTE) e não-provido
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05/12/2024 16:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/11/2024 02:16
Publicado Despacho em 21/11/2024.
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22/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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19/11/2024 15:41
Recebidos os autos
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19/11/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 15:13
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete da Juiza de Direito Marília de Ávila e Silva Sampaio
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19/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/11/2024 18:45
Recebidos os autos
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06/11/2024 13:33
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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06/11/2024 13:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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06/11/2024 12:53
Decorrido prazo de HDS RESTAURANTE LTDA em 05/11/2024 23:59.
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25/10/2024 14:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 18:34
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:34
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2024 15:47
Conclusos para decisão - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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09/10/2024 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARILIA DE AVILA E SILVA SAMPAIO
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09/10/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/10/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/10/2024 14:54
Distribuído por sorteio
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08/10/2024 14:52
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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