TJDFT - 0713513-18.2020.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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30/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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27/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
27/07/2025 18:26
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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27/07/2025 18:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/07/2025 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
26/06/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 13:50
Recebidos os autos
-
18/06/2025 13:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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23/04/2025 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/04/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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11/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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31/03/2025 18:09
Recebidos os autos
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31/03/2025 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/03/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713513-18.2020.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO: HCAMPOS ODONTOLOGIA LTDA - ME DECISÃO Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL promovida por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em face de HCAMPOS ODONTOLOGIA LTDA - ME A execução decorre de mensalidades vencidas do plano de saúde, conforme Id. 69069519, Id. 69069520 e Id. 69069521.
Houve satisfação parcial do crédito em 08/06/2021 com a penhora de R$ 3.145,10, via Sisbajud (Id. 93956491).
O processo foi suspenso, na forma do art. 922 do CPC, em 25/08/2021, conforme Id. 101258668, com retorno da marcha processual em 05/02/2022.
Em 9 de junho de 2022 houve nova suspensão processual (Id. 127420088).
Em 13/12/2022, o exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica do executado, conforme Id. 145112181. -A decisão Id. 149359994, em 15/02/2023, recebeu o incidente e determinou a suspensão dos autos. -A decisão Id. 159009469, em 17/05/2023, rejeitou o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. -Interposto AgI 0720890-44.2023.8.07.0000, este foi conhecido e não provido, conforme Id. 174034570.
Compulsando os autos, verifico que diversas tentativas de localização de bens foram realizadas, utilizando-se os sistemas Sisbajud (Id. 94509297, Id. 167724845), com a penhora de R$ 3.145,10 e, após, infrutífera; Renajud (Id. 123962259, Id. 167724846), infrutífero; e Infojud (Id. 167724845), infrutífero.
Ademais, os seguintes pedidos foram indeferidos: (1) expedição de ofícios às empresas Cielo S.A., Redecard, Stone/Elavon, Pagar.Me, Payments, Safrapay, PagSeguro, GetNet e Solpay (Id. 125549801); (2) expedição de ofício às instituições emissoras de cartão de crédito para bloqueio de eventuais créditos de vendas que pertençam à executada e às instituições financeiras para impedir o acesso da devedora a qualquer linha de crédito (Id. 169852991); (3) pesquisa via SREI (Id. 170751888).
A parte exequente requereu a expedição de alvará, conforme Id. 224634736.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO. (1) Compulsando os autos, verifica-se que houve a penhora no valor de R$ 3.145,10, via Sisbajud.
Ainda, foi expedido alvará em favor do exequente, em 26/08/2021, conforme Id. 101347447.
Por fim, em consulta ao saldo da conta judicial vinculada, anexo, nota-se que esta se encontra zerada.
Ante o exposto, indefiro o pedido Id. 224634736. (2) Retorne o processo em arquivo provisório (§ 2º do art. 921 do CPC) para aguardar a fluência do prazo prescricional, que já se interrompeu diante da penhora parcial (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Para fins de análise da prescrição intercorrente, esclarece-se que, a data considerada como termo inicial da interrupção do prazo prescricional é aquela do pedido do credor que culminou com a penhora efetiva de bens/valores do devedor, contudo, o prazo não corre pelo tempo necessário para as formalidades da constrição patrimonial.
Ante o exposto, no caso concreto, o prazo prescricional não correu de 08/06/2021 (Id. 93956491) a 22/07/2021 (Id. 98316300).
Deverá ser excluído do cômputo da prescrição o prazo em que o processo permaneceu suspenso na forma do art. 922 do CPC, qual seja, 5 (cinco) meses e 11 (onze) dias, de 25/08/2021 a 05/02/2022 (ID. 101258668).
Ainda, o processo e o prazo prescricional já foram suspensos na forma do art. 921 do CPC, conforme decisão proferida em 09/06/2022 (Id. 127420088), uma vez que não foram localizados bens passíveis de constrição pelo exequente.
Porém, a parte exequente não quis dispor do prazo de 01 ano de suspensão e requereu a realização de outras diligências na petição de ID. 145112181.
Logo, ainda deverá ser excluído desse cômputo o prazo em que o processo permaneceu suspenso na forma do art. 921 do CPC, qual seja, 6 (seis) meses e 04 (quatro) dias, de 09/06/2022 (Id. 127420088) a 13/12/2022 (ID. 145112181).
Por fim, houve a determinação de suspensão da marcha processual em razão do recebimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por 03 (três) meses e 2 (dois) dias, em 15/02/2023 (Id. 149359994) a 17/05/2023 (Id. 159009469).
A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
A pretensão de cobrança de dívida líquida constante de documento público ou particular prescreve em cinco anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Ante o exposto, a presente execução será fulminada pela prescrição intercorrente em 08 de outubro de 2027.
Cientifique-se a parte exequente.
Prazo: 2 (dois) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
G -
09/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 13:41
Recebidos os autos
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28/02/2025 13:41
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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28/02/2025 13:41
Indeferido o pedido de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE)
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04/02/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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04/02/2025 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2025 17:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/02/2025 17:33
Processo Desarquivado
-
04/02/2025 17:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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04/02/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 11:28
Arquivado Provisoramente
-
04/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/09/2023 18:27
Arquivado Provisoramente
-
26/09/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:49
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 21/09/2023 23:59.
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19/09/2023 10:18
Recebidos os autos
-
19/09/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 10:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/09/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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18/09/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:33
Indeferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (SUSCITANTE)
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11/09/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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11/09/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:37
Recebidos os autos
-
04/09/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 09:37
Indeferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (SUSCITANTE)
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01/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/09/2023 16:01
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 18:28
Arquivado Provisoramente
-
30/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 19:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 19:43
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/08/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
13/08/2023 04:42
Processo Desarquivado
-
11/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:07
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2023 10:06
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:17
Recebidos os autos
-
07/08/2023 10:17
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:17
Outras decisões
-
28/07/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/06/2023 15:46
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:46
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (SUSCITANTE).
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22/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 20/06/2023 23:59.
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12/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:38
Expedição de Certidão.
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10/06/2023 01:52
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 09/06/2023 23:59.
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17/05/2023 18:16
Recebidos os autos
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17/05/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:16
Indeferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (SUSCITANTE)
-
08/05/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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08/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:38
Classe Processual alterada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de DEBORA ESTER HENRIQUE CAMPOS em 05/05/2023 23:59.
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06/05/2023 01:33
Decorrido prazo de ANDREA HENRIQUE CAMPOS DA FONSECA em 05/05/2023 23:59.
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25/04/2023 15:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/04/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 14:10
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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17/03/2023 11:36
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2023 11:36
Outras decisões
-
16/03/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:53
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 12:10
Decorrido prazo de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE em 15/03/2023 23:59.
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06/03/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 11:27
Recebidos os autos
-
15/02/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 11:27
Deferido o pedido de SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE - CNPJ: 01.***.***/0001-56 (EXEQUENTE).
-
10/02/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/02/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 10:58
Recebidos os autos
-
25/01/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/01/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:19
Recebidos os autos
-
19/12/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
14/12/2022 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/12/2022 04:14
Processo Desarquivado
-
13/12/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 18:10
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2022 18:10
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 10:38
Recebidos os autos
-
09/06/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/06/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/06/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 09:32
Recebidos os autos
-
01/06/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 09:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/05/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 11:56
Recebidos os autos
-
24/05/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 11:56
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/05/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/05/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 13:50
Recebidos os autos
-
09/05/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 13:50
Decisão interlocutória - recebido
-
30/04/2022 01:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
28/04/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:37
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO TODD SILVA FREIRE
-
27/04/2022 16:15
Juntada de Petição de agravo interno
-
21/04/2022 10:33
Recebidos os autos
-
21/04/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2022 10:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/04/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/04/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:47
Recebidos os autos
-
04/04/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:47
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/03/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
25/03/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2022 15:22
Recebidos os autos
-
18/03/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/03/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2022 22:18
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 20:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2022 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 22:49
Expedição de Mandado.
-
09/02/2022 10:34
Recebidos os autos
-
09/02/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/02/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
31/08/2021 18:27
Recebidos os autos
-
31/08/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 18:27
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2021 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/08/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 13:06
Expedição de Certidão.
-
26/08/2021 10:25
Expedição de Alvará.
-
25/08/2021 10:48
Recebidos os autos
-
25/08/2021 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 10:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/08/2021 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/08/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 10:24
Recebidos os autos
-
13/08/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
09/08/2021 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 09:30
Recebidos os autos
-
26/07/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/07/2021 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de HCAMPOS ODONTOLOGIA LTDA - ME em 22/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 16:27
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/06/2021 10:49
Recebidos os autos
-
24/06/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2021 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/06/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2021 16:56
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 15:26
Recebidos os autos
-
15/06/2021 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 15:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2021 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/06/2021 22:01
Recebidos os autos
-
08/06/2021 22:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/06/2021 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
08/06/2021 10:14
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 12:17
Recebidos os autos
-
28/05/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 15:10
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/05/2021 07:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/05/2021 11:44
Recebidos os autos
-
19/05/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/05/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de HCAMPOS ODONTOLOGIA LTDA - ME em 04/05/2021 23:59:59.
-
23/04/2021 12:21
Recebidos os autos
-
23/04/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 12:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/04/2021 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/04/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 11:35
Recebidos os autos
-
13/04/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/04/2021 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2021 09:30
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2021 17:20
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 15:19
Recebidos os autos
-
22/02/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
12/02/2021 07:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 15:02
Expedição de Certidão.
-
21/10/2020 15:36
Recebidos os autos
-
21/10/2020 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 15:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2020 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/10/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 16:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2020 10:47
Recebidos os autos
-
06/08/2020 10:47
Decisão interlocutória - recebido
-
04/08/2020 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
04/08/2020 19:12
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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