TJDFT - 0701870-81.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:58
Publicado Certidão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
19/07/2025 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 03:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701870-81.2025.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: MARIA ARENICE DE PAIVA CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
Planaltina-DF, 9 de maio de 2025 15:13:52.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
09/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:24
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0701870-81.2025.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: MARIA ARENICE DE PAIVA CASTRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de I.D.s: - ID 228112181, que retornou sem finalidade atingida, com observação de "mudou-se".
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:55:20.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
19/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/03/2025 07:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0701870-81.2025.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA REQUERIDO: MARIA ARENICE DE PAIVA CASTRO DECISÃO Inicialmente, verifico que tramita perante esta Vara processo com partes idênticas ( 0714564-53.2023.8.07.0005).
No entanto, o pedido e causa de pedir são diversos (revogação de desconto em conta corrente).
Trata-se de procedimento monitório lastreado no contrato de empréstimo juntado em ID 225614879.
Tendo em vista o artigo 11 da lei 11419/06, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação do título.
A parte autora deverá observar o artigo 14 da Portaria Conjunta 53 do TJDFT.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
O título revela que o credor é BRB BANCO DE BRASILIA SA e o devedor MARIA ARENICE DE PAIVA CASTRO.
A representação processual do autor veio em ID nº 225614874.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta -
27/02/2025 13:59
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:59
Outras decisões
-
12/02/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745445-88.2024.8.07.0001
Construpetro Empreendimentos Imobiliario...
Jair Paolucci Junior
Advogado: Josiana Gonzaga de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2024 16:03
Processo nº 0729531-12.2023.8.07.0003
Santander Brasil Administradora de Conso...
Kleyber Yuri Lima de Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2023 18:09
Processo nº 0708168-20.2024.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Pedro Thiago Rocha de Lima
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2024 13:26
Processo nº 0700388-80.2025.8.07.0011
Jesus Elias de Franca
Companhia Imobiliaria de Brasilia - Terr...
Advogado: Matheus Nascimento Brito Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/01/2025 17:35
Processo nº 0708168-20.2024.8.07.0007
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Pedro Thiago Rocha de Lima
Advogado: Antonio Samuel da Silveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2024 13:12