TJDFT - 0736348-58.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de ELIZABETE DE JESUS BENEDITO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:37
Decorrido prazo de EMANUEL VITAL DA SILVA CABRAL em 29/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0736348-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUEL VITAL DA SILVA CABRAL REU: ELIZABETE DE JESUS BENEDITO, MARIA LUZINETE PEREIRA RODRIGUES CERTIDÃO De ordem, especifiquem as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, as provas que pretendem produzir, indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, Art. 357, § 4º, CPC).
Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação apresentada juntamente com a Réplica.
ELAINE DIAS DA SILVA Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
05/08/2025 20:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:06
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 03:03
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:57
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
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23/06/2025 19:02
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:12
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:00
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/05/2025 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/05/2025 22:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/04/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 18:41
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:41
Recebida a emenda à inicial
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28/03/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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27/03/2025 23:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736348-58.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EMANUEL VITAL DA SILVA CABRAL REU: ELIZABETE DE JESUS BENEDITO, MARIA LUZINETE PEREIRA RODRIGUES DECISÃO Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez apenas em parte a determinação de Id. 222248759.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis proceda emenda à inicial para: 1) Apresentar uma nova versão da petição inicial, substitutiva da primeira, com as informações trazidas em sede de emenda, a fim de facilitar a análise do pedido, o exercício do contraditório e evitar confusão processual 2) Quantificar o valor de água, luz, condomínio e IPTU que pretende cobrar.
Caso essas prestações estejam em nome do autor, basta emitir certidão de débitos junto aos credores. 3) Juntar contrato de financiamento. 4) Especificar na nova inicial, nos rols dos pedidos, que a cobrança de R$25000 refere-se a honorários contratuais da autora.
O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
La -
09/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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28/02/2025 12:49
Recebidos os autos
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28/02/2025 12:49
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/02/2025 20:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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13/01/2025 11:37
Recebidos os autos
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13/01/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a EMANUEL VITAL DA SILVA CABRAL - CPF: *02.***.*91-03 (AUTOR).
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13/01/2025 11:37
Determinada a emenda à inicial
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25/11/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/11/2024 12:28
Juntada de Certidão
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25/11/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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