TJDFT - 0703273-79.2025.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2025 04:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2025 04:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/09/2025 04:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/09/2025 04:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/09/2025 19:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2025 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
11/09/2025 05:11
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/09/2025 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/09/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/09/2025 02:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2025 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/09/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/09/2025 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2025 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
29/07/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 20:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 03:11
Publicado Despacho em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
10/07/2025 19:46
Recebidos os autos
-
10/07/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/07/2025 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/07/2025 14:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 22:00
Juntada de Petição de contestação
-
22/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 07:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/04/2025 13:46
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
03/04/2025 13:46
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
02/04/2025 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 08:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2025 08:00
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:19
Recebidos os autos
-
28/03/2025 18:19
Outras decisões
-
27/03/2025 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/03/2025 12:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos autorizativos, defiro os benefícios da gratuidade da Justiça, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil.Defiro o pedido para conceder a prioridade na tramitação processual, prevista no Estatuto do Idoso.
Anote-se.Assim, defiro os pedidos de tutela de urgência para se determinar o bloqueio total do veículo FIAT/MOBI LIKE, cor vermelha, Placa PBD2433, Chassi 9BD341A5XJY508247, ano 2017, modelo 2018 código renavam nº *11.***.*87-68 (Id. 225394660).Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo acima mencionado, a ser cumprido nos endereços dos réus.
A diligência abrangerá a citação, intimação e busca e apreensão.
Nomeio a autora Rita Acácia como depositária, a qual deverá realizar a guarda do carro durante o curso do processo.
Expeça-se.Diante das especificidades da causa e com a finalidade de se adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo a análise da conveniência da audiência de conciliação para momento futuro, caso haja pedido das partes neste sentido (CPC, art. 139, VI).
Presentes os requisitos essenciais da inicial e não se tratando de hipótese de improcedência liminar do pedido, cite-se. -
17/03/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 11:40
Recebidos os autos
-
17/03/2025 11:40
Concedida a gratuidade da justiça a RITA ACACIA SILVEIRA SANTOS - CPF: *16.***.*77-34 (AUTOR).
-
17/03/2025 11:40
Concedida a tutela provisória
-
17/03/2025 11:40
Outras decisões
-
13/03/2025 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
11/03/2025 20:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 22:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 22:03
Determinada a emenda à inicial
-
10/02/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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