TJDFT - 0710035-54.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:58
Baixa Definitiva
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04/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:22
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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25/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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11/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0710035-54.2024.8.07.0005 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: ETELVINA DE SOUSA CAMPOS D E C I S Ã O Indefiro o pedido de "desistência da ação", a qual somente poderá ser apresentada até a prolatação da sentença (CPC, art. 485, § 5).
Homologo a desistência do recurso interposto por Aymoré Crédito e Financiamento S.A.
Consta determinação do e.
Juízo de origem de retirada da constrição, a qual subsiste diante da desistência do recurso.
Deixo de aplicar o § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, em razão da inexistência de condenação em honorários advocatícios de sucumbência na origem.
Dispensada a análise do pedido de concessão da gratuidade de justiça formulado em contrarrazões, em virtude da ausência de efeito prático.
Retire-se o processo de pauta de julgamento.
Intimem-se.
Preclusa a matéria, devolvam-se os autos à origem.
Brasília/DF, 6 de março de 2025.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
07/03/2025 12:22
Deliberado em Sessão - Retirado
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06/03/2025 17:54
Recebidos os autos
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06/03/2025 17:54
Prejudicado o recurso AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE)
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06/03/2025 15:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Fernando Antônio Tavernard Lima
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05/03/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/02/2025 11:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/02/2025 16:44
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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04/02/2025 10:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/01/2025 02:24
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGFATL Gabinete do Des.
Fernando Antônio Tavernard Lima NÚMERO DO PROCESSO: 0710035-54.2024.8.07.0005 CLASSE JUDICIAL: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
APELADO: ETELVINA DE SOUSA CAMPOS D E S P A C H O Considerando o disposto no art. 1.010, §1º, do CPC, intime-se a parte apelada para que, querendo, apresente suas contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Brasília/DF, 16 de janeiro de 2025.
Fernando Antônio Tavernard Lima Relator -
16/01/2025 17:58
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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15/01/2025 17:16
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:16
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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14/01/2025 16:51
Recebidos os autos
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14/01/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/01/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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