TJDFT - 0735935-79.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/08/2025 03:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/08/2025 23:59.
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18/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 16:29
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:33
Recebidos os autos
-
16/07/2025 09:33
Deferido o pedido de JUNIO ILDEFONSO MEDEIROS - CPF: *48.***.*46-03 (EXECUTADO).
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28/06/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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21/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:38
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JUNIO ILDEFONSO MEDEIROS em 19/05/2025 23:59.
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22/03/2025 02:58
Publicado Edital em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO PRAZO 20 DIAS Ação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº 0735935-79.2023.8.07.0003 EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JUNIO ILDEFONSO MEDEIROS Objeto: Citação de JUNIO ILDEFONSO MEDEIROS - CPF: *48.***.*46-03 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA(M) o(s) executado(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pague(m) o débito de R$ 47.669,73 (quarenta e sete mil e seiscentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos), referente ao principal, acrescidos de 10% de honorários advocatícios e demais acessórios, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC/2015), conforme cálculo a ser elaborado pela Contadoria do Juízo.
Fica(m) o(s) executado(s) intimado(s), desde já, para apresentar(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente de que não o fazendo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es) em sua petição inicial.
O(s) Executado(s) deverá(ão) constituir advogado para realizar(em) sua defesa.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidos de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC/2015).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025 16:40:21.
Eu, TATIANA LOUZADA DA COSTA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
18/03/2025 16:41
Expedição de Edital.
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13/03/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735935-79.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JUNIO ILDEFONSO MEDEIROS DESPACHO Trata-se de ação de execução movida por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em face de JUNIO ILDEFONSO MEDEIROS com base em cédula de crédito bancário (ID 178849021).
Frustrada a tentativa de localização do executado (ID 220422795), a exequente postula a pesquisa de possíveis endereços do executado, nos sistemas de cooperação deste juízo.
DECIDO.
INDEFIRO o requerimento, uma vez que a referida pesquisa já foi deferida e realizada ao ID 199702243.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o andamento ao feito, com a indicação do endereço atualizado para citação ou requerer a citação por edital, sob pena de extinção.
Havendo requerimento, fica desde já DEFERIDA a citação por edital, nos termos do art. 257 do CPC, no prazo de 20 dias, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Transcorrido o prazo do edital, certifique-se.
Fica nomeada Curadora Especial a Defensoria Pública (artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil).
Havendo petição da Curadoria Especial com requerimentos, façam-se os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito *datado e assinado eletronicamente Mi -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
28/02/2025 01:46
Recebidos os autos
-
28/02/2025 01:46
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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20/01/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/01/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 18:36
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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22/11/2024 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 19:07
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 17:43
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/11/2024 14:24
Recebidos os autos
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19/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:24
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
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14/11/2024 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/11/2024 23:59.
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12/11/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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07/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 19:13
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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24/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:50
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
-
16/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
16/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:28
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/09/2024 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/09/2024 13:06
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 13:06
Outras decisões
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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04/09/2024 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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02/09/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 15:35
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 15:35
Outras decisões
-
15/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/07/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 04:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:24
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
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07/06/2024 21:42
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 21:42
Outras decisões
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07/06/2024 21:42
em cooperação judiciária
-
04/06/2024 04:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
28/05/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 13:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 04:30
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 13:17
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 19:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 04:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/02/2024 23:59.
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16/01/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2024 12:27
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:27
Concedida a Medida Liminar
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21/12/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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21/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 15:38
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 15:38
Outras decisões
-
06/12/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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05/12/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/11/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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