TJDFT - 0808080-60.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 10:13
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 18:37
Transitado em Julgado em 20/02/2025
-
20/02/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 20:02
Publicado Sentença em 06/02/2025.
-
05/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 03:02
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 18:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 18:31
Indeferida a petição inicial
-
03/02/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0808080-60.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: VLADIMIR MAGALHAES SEIXAS FILHO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de id. 223596479.
Isso porque não houve comprovação da alegada indisponibilidade do sistema, além de que cabe ao autor, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil, instruir a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Conforme já mencionado na decisão anterior, a documentação indicada é necessária para a análise da tese autoral de falha no procedimento administrativo que tratou do auto de infração, mostrando-se imprescindível o cumprimento da ordem.
Neste ponto, cumpre apontar que a emenda não satisfez o comando, haja vista que a informação quanto ao processo administrativo deve ser obtida diretamente junto ao órgão de trânsito, não bastando a consulta no portal SEI.
Assim, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de janeiro de 2025 11:00:35.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
30/01/2025 18:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
30/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:47
Outras decisões
-
24/01/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
24/01/2025 15:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:23
Recebidos os autos
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29/11/2024 18:23
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 13:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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28/11/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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