TJDFT - 0705713-48.2025.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 20:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 20:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
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18/07/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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07/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
07/07/2025 15:45
Outras decisões
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18/06/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/06/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 14:24
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:24
Indeferido o pedido de JOSE RAIMUNDO PEREIRA BARRETO - CPF: *31.***.*85-00 (EXEQUENTE)
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04/06/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:13
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 19:03
Recebidos os autos
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22/05/2025 19:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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06/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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30/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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30/04/2025 17:42
Outras decisões
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29/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/04/2025 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
14/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 03:16
Juntada de Certidão
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11/04/2025 20:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/03/2025 03:27
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705713-48.2025.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO PEREIRA BARRETO EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a manutenção da gratuidade de justiça concedida ao autor na decisão de ID.229086142.
Registre-se. À secretaria para que proceda ao cadastro dos patronos da parte executada, conforme substabelecimento de ID. 229086144.
Cuida-se de pedido de execução provisória de astreintes.
Com fulcro no art. 537, §3º do CPC, a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, podendo ser depositada em Juízo, permitindo-se o levantamento do valor apenas depois do trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
Assim sendo, intime-se a executada, por publicação, a efetuar o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
19/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0705713-48.2025.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: JOSE RAIMUNDO PEREIRA BARRETO EXECUTADO: CONDOMINIO DO RESERVA TAGUATINGA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a manutenção da gratuidade de justiça concedida ao autor na decisão de ID.229086142.
Registre-se. À secretaria para que proceda ao cadastro dos patronos da parte executada, conforme substabelecimento de ID. 229086144.
Cuida-se de pedido de execução provisória de astreintes.
Com fulcro no art. 537, §3º do CPC, a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, podendo ser depositada em Juízo, permitindo-se o levantamento do valor apenas depois do trânsito em julgado da sentença favorável à parte.
Assim sendo, intime-se a executada, por publicação, a efetuar o pagamento do débito reclamado em 15 dias, sob pena de penhora e multa na forma do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo sem depósito espontâneo do montante reclamado, serão devidos honorários da fase executiva, em quantia correspondente a 10% (dez por cento) do valor cobrado (CPC, art. 85, §2º).
Os valores deverão ser devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
Transcorrido o prazo para pagamento, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação a teor do contido no art. 525 do CPC.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
17/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:28
Deferido o pedido de JOSE RAIMUNDO PEREIRA BARRETO - CPF: *31.***.*85-00 (EXEQUENTE).
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17/03/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/03/2025 15:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 14:55
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:55
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/03/2025 16:01
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
10/03/2025 10:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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