TJDFT - 0709285-90.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 13:55
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 13:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 13:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/04/2025 13:53
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ARIONE PEREIRA DA COSTA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FAM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - ME em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:21
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0709285-90.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) EXEQUENTE: FAM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - ME EXECUTADO: ARIONE PEREIRA DA COSTA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por FAM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - ME em desfavor de ARIONE PEREIRA DA COSTA, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e nada requereu.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 12/12/2018 (ID.25707602).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 12/12/2019.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo quinquenal, estabelecido no art. 206, §5º, inciso I do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 12/12/2024.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §5º, inciso I do CC e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- " -
17/03/2025 17:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:16
Declarada decadência ou prescrição
-
12/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/03/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de ARIONE PEREIRA DA COSTA em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:36
Decorrido prazo de FAM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 13:27
Processo Desarquivado
-
12/02/2020 13:25
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2020 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de ARIONE PEREIRA DA COSTA em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:12
Decorrido prazo de FAM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - ME em 10/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 09:44
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2019 14:19
Recebidos os autos
-
17/12/2019 14:19
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
17/12/2019 07:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/12/2019 07:43
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 12:21
Juntada de termo
-
23/05/2019 14:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2019 14:25
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 16:46
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
17/05/2019 13:55
Juntada de Certidão
-
31/01/2019 10:41
Decorrido prazo de FAM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - ME em 30/01/2019 23:59:59.
-
10/12/2018 03:06
Publicado Decisão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 21:14
Recebidos os autos
-
05/12/2018 21:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/11/2018 19:03
Decorrido prazo de FAM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - ME em 21/11/2018 23:59:59.
-
22/11/2018 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
22/11/2018 14:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2018 14:26
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 04:07
Publicado Decisão em 12/11/2018.
-
10/11/2018 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2018 14:25
Recebidos os autos
-
08/11/2018 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2018 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
04/10/2018 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 05:24
Publicado Despacho em 04/10/2018.
-
04/10/2018 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 14:23
Recebidos os autos
-
02/10/2018 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2018 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/09/2018 14:36
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 14:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 18:13
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 19:17
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 19:17
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2018 16:24
Juntada de Certidão
-
22/08/2018 15:28
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/08/2018 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2018 20:59
Publicado Certidão em 20/08/2018.
-
20/08/2018 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2018 15:08
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2018 22:17
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2018 03:30
Publicado Certidão em 07/08/2018.
-
07/08/2018 03:30
Publicado Certidão em 07/08/2018.
-
06/08/2018 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2018 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2018 04:00
Expedição de Certidão.
-
03/08/2018 04:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2018 18:14
Recebidos os autos
-
19/07/2018 18:14
Decisão interlocutória - recebido
-
09/06/2018 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/06/2018 20:21
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 03:21
Publicado Decisão em 29/05/2018.
-
28/05/2018 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/05/2018 21:12
Recebidos os autos
-
24/05/2018 21:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/05/2018 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/05/2018 07:40
Expedição de Certidão.
-
24/05/2018 07:40
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 02:02
Processo Desarquivado
-
22/05/2018 23:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 15:03
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2018 15:03
Recebidos os autos
-
03/04/2018 14:38
Remetidos os Autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Taguatinga.
-
03/04/2018 09:42
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
03/04/2018 09:42
Expedição de Certidão.
-
03/04/2018 09:41
Juntada de Certidão
-
23/03/2018 06:38
Decorrido prazo de FAM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - ME em 22/03/2018 23:59:59.
-
01/03/2018 03:05
Publicado Sentença em 01/03/2018.
-
01/03/2018 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 00:56
Recebidos os autos
-
27/02/2018 00:56
Julgado procedente o pedido
-
01/02/2018 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/02/2018 14:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2018 14:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 13:24
Decorrido prazo de ARIONE PEREIRA DA COSTA em 29/01/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 13:24
Decorrido prazo de FAM COMERCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA - ME em 29/01/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 16:19
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
29/12/2017 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/12/2017 12:25
Recebidos os autos
-
26/12/2017 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2017 13:39
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/11/2017 13:39
Expedição de Certidão.
-
27/11/2017 13:39
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 17:57
Expedição de Certidão.
-
30/10/2017 17:57
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 17:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/09/2017 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2017 22:20
Recebidos os autos
-
18/09/2017 22:20
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2017 18:02
Conclusos para decisão para EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/08/2017 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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