TJDFT - 0732844-94.2017.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 16:07
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
30/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 13:28
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 19:21
Recebidos os autos
-
27/05/2025 19:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/05/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:33
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732844-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL COTA PACHECO EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos Ofício do Cartório de Registro de Imóveis de Valparaíso de Goiás.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 12:09:54.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
25/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732844-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RAFAEL COTA PACHECO EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos pela parte devedora em face da decisão de ID nº 231696592, ao argumento de que houve contradição no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
Na espécie, a parte embargante alega que a decisão não observou que já houve extinção da obrigação pelo cumprimento.
Não obstante o esforço argumentativo da embargante, razão não lhe assiste em suas irresignações.
Isto porque a contradição que justifica a oposição dos embargos de declaração é aquela interna ao próprio ato proferido pelo Juízo e não se estende ao conteúdo decisório que se mostre oposto às alegações da parte ou contrário à sua interpretação acerca dos pontos controvertidos ou à sua valoração pessoal quanto a prova erigida nos autos.
Nesse sentido, a título exemplificativo, confira-se a orientação jurisprudencial reiterada por esta Corte de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUE.
INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
SUSPENSÃO PROCESSUAL.
ART. 921, III, CPC.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
CONTRADIÇÃO.
NÃO VERIFICADA.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS. 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao apelo interposto na ação de execução de título extrajudicial. 1.1.
Nesta sede, o embargante alega haver contradição no acórdão.
Sustenta que a primeira indicação do bem à penhora refere-se a determinado imóvel do devedor, e que o segundo bem indicado, no dia 15 de abril de 2023, tratava-se de outro imóvel.
Aduz que a indicação do segundo bem, para execução, foi realizada antes do término do prazo prescricional. 2.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos declaratórios têm por finalidade a eliminação de obscuridade, contradição e omissão existentes no julgado e, ainda, a correção de erro material. 3.
A contradição prevista no artigo 1.022 do CPC é interna, verificada entre os elementos que compõem a estrutura do acórdão, e não entre a solução alcançada e a solução que almejava a parte. 3.1.
O aresto restou devidamente congruente em suas premissas e a conclusão, não havendo, assim, divergências internas entre os elementos da decisão. 3.2.
Portanto, inexiste contradição no acórdão embargado. 4.
Quanto aos demais argumentos levantados pela parte embargante, cumpre esclarecer que o imóvel de matrícula n. 190482, apontado para penhora no dia 15 de abril de 2023, não é hábil para a satisfação do crédito, em face das penhoras averbadas, conforme certidão. 4.1.
Importante ressaltar que a certidão apresentada pelo embargante, a respeito do imóvel indicado à penhora, data de 17 de agosto de 2020, período em que o bem ainda não havia sido submetido a nenhuma constrição. 4.2.
Anote-se que, meros requerimentos para a realização de diligências que já se mostraram infrutíferas em localizar bens do devedor passíveis de penhora, não possuem o condão de suspender ou interromper a prescrição, sob pena do feito executivo perdurar indefinidamente. 5.
Embargos de declaração rejeitados. (Acórdão nº 1854422, 07176646720198070001, Relator Des.
JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, publicado no DJe 13/5/2024) Ora, a devedora confunde a extinção da obrigação de pagar quantia certa (ressarcimento) com a obrigação de fazer (baixa das averbações), que ainda remanesce, sendo seu o ônus das despesas necessárias ao ato em razão da sucumbência nesta demanda.
Por tais fundamentos, REJEITO os embargos de declaração.
Intimem-se. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
20/04/2025 21:33
Recebidos os autos
-
20/04/2025 21:33
Indeferido o pedido de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (EXECUTADO)
-
15/04/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/04/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:52
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:00
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:00
Outras decisões
-
01/04/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/04/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732844-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL COTA PACHECO EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o requerido juntou petição e documento no ID nº 229445493.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, dê-se vista à parte autora.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 11:16:20.
HADASSA VERZELONI DE OLIVEIRA FERREIRA Servidor Geral -
19/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732844-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL COTA PACHECO EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o executado Banco do Brasil para se manifestar acerca da petição da parte credora de ID nº 217865383, bem como para comprovar nos autos o cumprimento da determinação exarada ao ID nº 45399673, no prazo derradeiro de 10 (dez) dias, sob pena de prosseguimento do feito. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
26/02/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 17:57
Recebidos os autos
-
25/02/2025 17:57
Outras decisões
-
25/02/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/02/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:23
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:35
Outras decisões
-
25/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
24/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
16/11/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
13/11/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
27/01/2020 15:47
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2020 15:47
Transitado em Julgado em 24/01/2020
-
25/01/2020 02:07
Decorrido prazo de RAFAEL COTA PACHECO em 24/01/2020 23:59:59.
-
25/01/2020 02:07
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 24/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 16:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/12/2019 23:59:59.
-
29/11/2019 08:32
Publicado Sentença em 29/11/2019.
-
28/11/2019 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2019 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2019 14:22
Recebidos os autos
-
26/11/2019 14:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/11/2019 03:57
Publicado Certidão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2019 18:28
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 18/11/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/11/2019 17:41
Juntada de Certidão
-
15/11/2019 09:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 18:08
Expedição de Alvará.
-
09/11/2019 02:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2019 06:45
Publicado Decisão em 23/10/2019.
-
22/10/2019 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 23:09
Recebidos os autos
-
18/10/2019 23:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/10/2019 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/10/2019 19:45
Recebidos os autos
-
15/10/2019 19:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/10/2019 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/10/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 13:13
Publicado Certidão em 04/10/2019.
-
04/10/2019 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/10/2019 17:41
Recebidos os autos
-
01/10/2019 17:40
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/09/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 14:01
Expedição de Ofício.
-
26/09/2019 09:47
Publicado Decisão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2019 16:05
Recebidos os autos
-
23/09/2019 16:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2019 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/09/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
19/09/2019 21:24
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 17/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 18:23
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 09:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2019 06:38
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
05/09/2019 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2019 09:30
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 07:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/08/2019 23:59:59.
-
28/08/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 03:11
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 15:55
Recebidos os autos
-
21/08/2019 15:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/08/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 17:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2019 07:16
Publicado Decisão em 09/08/2019.
-
09/08/2019 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 16:55
Recebidos os autos
-
06/08/2019 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/07/2019 09:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/07/2019 12:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2019 16:05
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 18/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 14:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/07/2019 23:59:59.
-
07/07/2019 14:15
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 10:09
Publicado Certidão em 04/07/2019.
-
04/07/2019 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 18:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2019 16:09
Expedição de Alvará.
-
02/07/2019 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 13:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2019 04:46
Publicado Decisão em 26/06/2019.
-
25/06/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 18:10
Recebidos os autos
-
21/06/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2019 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/06/2019 18:28
Recebidos os autos
-
19/06/2019 18:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2019 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/06/2019 16:21
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 02:32
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 17:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 12:35
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2019 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2019 19:13
Recebidos os autos
-
20/05/2019 19:13
Decisão interlocutória - recebido
-
13/05/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
13/05/2019 13:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2019 19:53
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2019 05:39
Publicado Despacho em 25/04/2019.
-
25/04/2019 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/04/2019 20:15
Recebidos os autos
-
22/04/2019 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2019 20:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
22/04/2019 20:11
Recebidos os autos
-
22/04/2019 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 15:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/04/2019 23:59:59.
-
04/04/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2019 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/03/2019 17:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2019 17:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2019 13:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 16:42
Recebidos os autos
-
25/03/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 21:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 15:48
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 18/03/2019 23:59:59.
-
18/03/2019 18:20
Expedição de Alvará.
-
18/03/2019 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
18/03/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 16:22
Expedição de Mandado.
-
18/03/2019 11:30
Juntada de Petição de impugnação
-
27/02/2019 03:12
Publicado Decisão em 27/02/2019.
-
26/02/2019 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2019 18:23
Recebidos os autos
-
22/02/2019 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/02/2019 04:28
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 08/02/2019 23:59:59.
-
08/02/2019 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
08/02/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
07/02/2019 13:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 19:05
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 11:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2019 02:29
Publicado Certidão em 01/02/2019.
-
31/01/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 15:06
Juntada de Certidão
-
22/01/2019 13:29
Recebidos os autos
-
21/01/2019 18:08
Remetidos os Autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
19/11/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 10:19
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 15:04
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
08/11/2018 15:04
Classe Processual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/11/2018 17:59
Recebidos os autos
-
07/11/2018 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2018 13:39
Juntada de Certidão
-
05/11/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2018 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
31/10/2018 18:54
Decorrido prazo de RAFAEL COTA PACHECO - CPF: *64.***.*59-49 (EXEQUENTE), JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (EXECUTADO) e BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/2092-36 (EXECUTADO) em 29/10/2018.
-
31/10/2018 18:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 08:52
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 29/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 09:46
Decorrido prazo de RAFAEL COTA PACHECO em 25/10/2018 23:59:59.
-
26/10/2018 09:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/10/2018 23:59:59.
-
05/10/2018 03:13
Publicado Decisão em 05/10/2018.
-
04/10/2018 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2018 17:49
Recebidos os autos
-
02/10/2018 17:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/09/2018 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
25/09/2018 12:35
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 01:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2018 14:37
Recebidos os autos
-
24/09/2018 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2018 08:41
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/09/2018 23:59:59.
-
04/09/2018 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/09/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
03/09/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2018 15:54
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 16:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 19:31
Publicado Certidão em 20/08/2018.
-
19/08/2018 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2018 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/08/2018 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2018 12:36
Recebidos os autos
-
16/08/2018 12:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2018 17:41
Remetidos os Autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
02/08/2018 13:54
Juntada de Certidão
-
31/07/2018 20:28
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2018 20:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2018 16:20
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 19:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 17:20
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 14:20
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2018 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2018 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/07/2018 15:22
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
09/07/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 15:21
Expedição de Mandado.
-
09/07/2018 15:21
Publicado Decisão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/07/2018 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 15:19
Recebidos os autos
-
04/07/2018 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/06/2018 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
25/06/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
24/06/2018 20:42
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2018 02:35
Publicado Certidão em 18/06/2018.
-
15/06/2018 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/06/2018 15:06
Juntada de Certidão
-
13/06/2018 10:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2018 10:46
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 07/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 15:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 15:07
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2018 03:13
Publicado Decisão em 23/05/2018.
-
22/05/2018 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/05/2018 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2018 18:55
Recebidos os autos
-
18/05/2018 18:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/04/2018 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/04/2018 16:34
Expedição de Certidão.
-
30/04/2018 16:34
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 07:27
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/04/2018 23:59:59.
-
25/04/2018 21:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/04/2018 23:59:59.
-
05/04/2018 02:14
Publicado Certidão em 05/04/2018.
-
04/04/2018 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2018 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2018 11:02
Juntada de Certidão
-
26/03/2018 13:52
Expedição de Alvará.
-
21/03/2018 19:29
Recebidos os autos
-
21/03/2018 19:29
Decisão interlocutória - recebido
-
10/03/2018 03:35
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 09/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 08:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 08:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 17:12
Juntada de Certidão
-
02/03/2018 10:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/03/2018 14:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 08:38
Juntada de Petição de impugnação
-
23/02/2018 02:13
Publicado Certidão em 23/02/2018.
-
22/02/2018 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 11:18
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2018 19:18
Expedição de Alvará.
-
16/02/2018 03:35
Publicado Decisão em 16/02/2018.
-
15/02/2018 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2018 15:20
Recebidos os autos
-
09/02/2018 15:20
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/02/2018 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/02/2018 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2018 15:59
Juntada de Certidão
-
07/02/2018 06:19
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 06/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 09:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/02/2018 23:59:59.
-
05/02/2018 14:18
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2018 00:28
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2018 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/02/2018 23:59:59.
-
02/02/2018 02:12
Publicado Certidão em 02/02/2018.
-
01/02/2018 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/01/2018 16:07
Juntada de Certidão
-
26/01/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2017 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2017.
-
14/12/2017 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2017 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2017 17:20
Recebidos os autos
-
11/12/2017 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2017 14:14
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/12/2017 14:13
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 22:31
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2017 03:55
Publicado Decisão em 22/11/2017.
-
22/11/2017 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/11/2017 15:32
Recebidos os autos
-
17/11/2017 15:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2017 15:47
Conclusos para decisão para JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/11/2017 15:46
Juntada de Certidão
-
10/11/2017 15:20
Recebidos os autos
-
10/11/2017 14:54
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 25ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/11/2017 14:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2017 22:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 22:03
Remetidos os Autos da(o) 25ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
09/11/2017 22:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2017
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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