TJDFT - 0710893-70.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 09:15
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:14
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
22/08/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/08/2025 23:59.
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13/08/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/08/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 14:59
Recebidos os autos
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31/07/2025 14:59
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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16/07/2025 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/07/2025 20:05
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 03:26
Decorrido prazo de DOUGLAS ALENCAR DE JESUS REZENDE em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710893-70.2024.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: DOUGLAS ALENCAR DE JESUS REZENDE CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante regularmente intimada, conforme publicação/intimação de ID 236879852, a parte executada deixou transcorrer IN ALBIS seu prazo, NÃO pagando espontaneamente/voluntariamente o valor devido do cumprimento de sentença.
Fica a parte executada intimada de que houve o transcurso do prazo para o pagamento voluntário em 13/06/2025.
Dessa forma, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Sem prejuízo do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, fica o exequente intimado para que junte aos autos nova planilha atualizada do débito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, 16 de junho de 2025 17:37:44.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
16/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DOUGLAS ALENCAR DE JESUS REZENDE em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2025 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2025 15:02
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 16:22
Recebidos os autos
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29/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:22
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
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14/04/2025 14:21
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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10/04/2025 14:01
Processo Desarquivado
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10/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:41
Arquivado Definitivamente
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07/04/2025 12:42
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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04/04/2025 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/04/2025 17:16
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 03:14
Decorrido prazo de DOUGLAS ALENCAR DE JESUS REZENDE em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:37
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 185.122,65 (cento e oitenta e cinco mil, cento e vinte e dois reais e sessenta e cinco centavos), que deverá ser corrigida pelos índices oficiais e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da última atualização do débito (04/11/2024).
Em face da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor da condenação.
Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença prolatada em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau – NUPMETAS -1, instituído pela Portaria Conjunta nº 33, de 13/05/2013.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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06/03/2025 15:14
Recebidos os autos
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06/03/2025 15:14
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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28/02/2025 02:35
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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25/02/2025 14:27
Recebidos os autos
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25/02/2025 09:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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25/02/2025 08:50
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:50
Decretada a revelia
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21/02/2025 01:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DOUGLAS ALENCAR DE JESUS REZENDE em 19/02/2025 23:59.
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17/02/2025 08:30
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710893-70.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, regularmente citada, conforme ( x ) "AR" / ( ) MANDADO de ID 220794141 , deixou transcorrer IN ALBIS o seu prazo para defesa, que se encerrou em 04/02/2025. .
Com espeque na Portaria 002/2022, de ordem, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando os motivos de tal produção, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Ficam, ainda, as partes advertidas que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indiquem assistente técnico.
Santa Maria/DF, 7 de fevereiro de 2025 13:46:22.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
07/02/2025 13:47
Juntada de Certidão
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05/02/2025 04:11
Decorrido prazo de DOUGLAS ALENCAR DE JESUS REZENDE em 04/02/2025 23:59.
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02/02/2025 10:17
Desapensado do processo #Oculto#
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13/12/2024 12:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 13:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 13:45
Recebidos os autos
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02/12/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:44
Outras decisões
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22/11/2024 15:55
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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14/11/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:47
Recebidos os autos
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12/11/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 20:47
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 15:05
Juntada de Certidão
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08/11/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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