TJDFT - 0702888-46.2025.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 13:27
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 13:26
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME em 18/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:07
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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03/02/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0702888-46.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE CRESCIMENTO E DESENVOLVIMENTO INTEGRADO LTDA - ME EXECUTADO: ELEYCE ARAUJO PIMENTA SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Verifica-se que o título que embasa a presente execução é o mesmo que instrui a ação nº Execução de Título Extrajudicial nº. 0704280-14.2022.8.07.0007 ainda em trâmite perante na Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga/DF, cuja distribuição foi anterior à do presente feito.
Por tais fundamentos, RECONHEÇO a existência de litispendência entre a presente execução e aquela distribuída sob o nº 0704280-14.2022.8.07.0007, em trâmite neste mesmo Juízo, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Sem custas e sem honorários (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/01/2025 19:45
Recebidos os autos
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30/01/2025 19:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/01/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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