TJDFT - 0800194-10.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 09:51
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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03/04/2025 09:47
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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25/03/2025 18:29
Juntada de Certidão
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24/03/2025 19:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2025 19:35
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/03/2025 23:59.
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17/03/2025 20:15
Recebidos os autos
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17/03/2025 20:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0800194-10.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: G.
R.
T.
REU: B.
B.
D.
B.
S.
SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
26/02/2025 18:42
Juntada de Certidão
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de GOIANIRA ROCHA TOLENTINO em 25/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:37
Decorrido prazo de GOIANIRA ROCHA TOLENTINO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 13:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2025 22:09
Recebidos os autos
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29/01/2025 22:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/01/2025 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/01/2025 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:39
Juntada de Certidão
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08/11/2024 02:33
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:03
Recebidos os autos
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06/11/2024 16:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/11/2024 22:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/11/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 17:47
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/11/2024 17:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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