TJDFT - 0810695-23.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0810695-23.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: INGRID DE SOUZA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que o executado informou na petição de ID246530358, bem como nas fichas financeiras, que houve o implemento da gratificação pleiteada a partir de 09/2024, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, devendo, caso discorde da data da implementação, comprovar sua alegação, alem de indicar os valores que porventura entende serem devidos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025 09:48:23.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
22/08/2025 18:28
Recebidos os autos
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22/08/2025 18:28
Outras decisões
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21/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/08/2025 08:21
Recebidos os autos
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21/08/2025 08:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/08/2025 03:27
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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17/08/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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12/08/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 08:56
Recebidos os autos
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08/08/2025 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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04/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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04/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 21:03
Expedição de Ofício.
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18/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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15/07/2025 22:27
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 22:27
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 20:10
Recebidos os autos
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27/04/2025 20:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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25/04/2025 16:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/04/2025 03:05
Decorrido prazo de INGRID DE SOUZA PEREIRA em 10/04/2025 23:59.
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07/04/2025 02:44
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:51
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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24/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:13
Recebidos os autos
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24/03/2025 16:13
Julgado procedente o pedido
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14/03/2025 13:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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14/03/2025 10:32
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 02:49
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0810695-23.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificação de Incentivo (10290) REQUERENTE: INGRID DE SOUZA PEREIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 17 de fevereiro de 2025 15:34:48.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
17/02/2025 15:35
Juntada de Certidão
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16/02/2025 13:14
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 14:39
Recebidos os autos
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11/12/2024 14:39
Outras decisões
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11/12/2024 00:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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10/12/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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06/12/2024 15:03
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:03
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2024 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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