TJDFT - 0005462-46.2017.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:30
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 20:15
Recebidos os autos
-
27/05/2025 20:15
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
27/05/2025 20:15
Determinado o arquivamento
-
15/05/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2025 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 02:25
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 15:42
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:42
Determinado o arquivamento
-
11/04/2025 15:42
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2025 15:42
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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31/03/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0005462-46.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ZENUBIA CASTRO DA SILVA, ZENUBIA CASTRO DA SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), com eventual decretação de indisponibilidade.
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
DECIDO.
Nada a prover quanto ao pedido da credora de ID. 228006522.
A CNIB visa a inserção de ordens de indisponibilidade de bens, cuja decretação não possui amparo legal em processo de cumprimento de sentença.
O Provimento n.º 39/2014 do CNJ - nas considerações iniciais - elenca as hipóteses legais de aplicação da referida indisponibilidade - dispositivos legais do CPC/73 - limitando-a às hipóteses de insolvência e cautelares -, sendo que não há dispositivo no CPC/2015 que ampare o pedido ora formulado.
Ressalte-se que a indisponibilidade prevista no artigo 185-A do CTN e outras previstas na legislação especial devem ser interpretadas de forma estrita, não sendo possível sua aplicação por analogia para o simples inadimplemento de débito decorrente de direitos disponíveis de particulares, como ocorre nos processos em trâmite perante esta Vara Cível.
Ademais, ela não se presta à consulta ilimitada de patrimônio, mas somente às ordens de indisponibilidade de forma que não aproveitam a parte autora na sua pretensão de localizar bens desembaraçados e aptos à penhora e expropriação.
Portanto, a medida é inútil e não se presta à adequada satisfação do crédito exequendo.
Assim, INDEFIRO o pedido de consulta à CNIB.
Portanto, diante do disposto no artigo 921, § 2º, do CPC, considerando que já decorreu o prazo de suspensão do artigo 921, III, do CPC, bem como que não se vislumbra hipótese prevista no artigo 921, § 3º, do CPC, retornem os autos ao arquivo provisório, devendo aguardar notícia de localização de bens ou ativos penhoráveis, ou o termo final previsto para a prescrição intercorrente. - Prescrição intercorrente projetada para 07/10/2030.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
19/03/2025 08:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
18/03/2025 16:26
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
18/03/2025 16:26
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 16:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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12/03/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0005462-46.2017.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Inadimplemento (7691) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ZENUBIA CASTRO DA SILVA, ZENUBIA CASTRO DA SILVA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte credora requer nova consulta ao SISBAJUD, ante a utilidade do referido instrumento.
Contudo, verifico que foi realizada consulta ao sistema SISBAJUD, na modalidade reiterada, em 02/05/2024, ou seja, há menos de 1 (um) ano.
Desta forma, considerando o lapso de tempo transcorrido, especialmente quando verificada a inutilidade de medida análoga recentemente realizada, não há como acolher, neste momento, o pedido de consulta de ativos formulado.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de consulta ao SISBAJUD.
No mais, verifico que o processo foi objeto de suspensão por execução frustrada (artigo 921, III, CPC), tendo transcorrido integralmente o prazo de 1 (um) ano (ID. 21704286).
Portanto, retornem os autos ao arquivo provisório. - Prescrição intercorrente projetada para 07/10/2030.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
21/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:53
Determinado o arquivamento
-
21/02/2025 18:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/02/2025 18:53
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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17/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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16/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
09/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
09/02/2025 16:38
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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09/02/2025 16:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/01/2025 12:29
Processo Desarquivado
-
21/01/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 18:45
Arquivado Provisoramente
-
18/12/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 19:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 18:07
Recebidos os autos
-
28/11/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 18:07
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
28/11/2024 18:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
12/11/2024 04:22
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 10:03
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 19:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/10/2024 19:23
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
27/09/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 09:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 22:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 12:16
Recebidos os autos
-
06/09/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 12:16
Outras decisões
-
04/09/2024 13:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/09/2024 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/08/2024 17:36
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 22:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/07/2024 01:02
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 19:06
Deferido em parte o pedido de ZENUBIA CASTRO DA SILVA - CPF: *21.***.*21-15 (EXECUTADO)
-
26/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2024 12:13
Recebidos os autos
-
02/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 12:13
Outras decisões
-
17/04/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
01/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 11:10
Outras decisões
-
26/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/03/2024 12:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:30
Recebidos os autos
-
07/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:30
Outras decisões
-
21/02/2024 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
21/02/2024 21:33
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 10:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/01/2024 15:01
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 14:06
Outras decisões
-
13/12/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/03/2023 10:21
Recebidos os autos
-
09/03/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 10:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
07/03/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2023 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
17/02/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/02/2023 15:29
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2023 17:04
Expedição de Mandado.
-
10/01/2023 21:38
Recebidos os autos
-
10/01/2023 21:38
Decisão interlocutória - recebido
-
05/01/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
03/01/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 20:38
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2021 20:38
Expedição de Certidão.
-
08/02/2021 20:37
Transitado em Julgado em 29/01/2021
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/01/2021 23:59:59.
-
05/12/2020 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2020 17:19
Recebidos os autos
-
04/12/2020 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 17:19
Homologada a Transação
-
03/12/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
02/12/2020 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 15:50
Recebidos os autos
-
24/11/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2020 15:50
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2020 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
20/11/2020 22:16
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 12:28
Recebidos os autos
-
20/11/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
18/11/2020 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/11/2020 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/11/2020 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2020 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2020 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
11/11/2020 09:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
16/09/2020 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2020 00:06
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 10:38
Recebidos os autos
-
08/09/2020 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 10:38
Decisão interlocutória - recebido
-
02/09/2020 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/09/2020 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2020 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2020 16:27
Recebidos os autos
-
25/08/2020 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 16:27
Decisão interlocutória - recebido
-
24/08/2020 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/08/2020 15:26
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2020 15:19
Recebidos os autos
-
17/08/2020 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2020 15:18
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/08/2020 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/08/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2020 22:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/06/2020 22:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 14:53
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 17:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 13:48
Recebidos os autos
-
29/07/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2019 13:48
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2019 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/07/2019 18:53
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/07/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2019 16:02
Expedição de Certidão.
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12/07/2019 16:02
Juntada de Certidão
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12/07/2019 15:29
Juntada de Certidão
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25/04/2019 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2019
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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