TJDFT - 0808752-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:40
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 14:39
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
08/09/2025 02:55
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:06
Recebidos os autos
-
04/09/2025 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2025 11:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/09/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 03:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROZENWALD em 03/09/2025 23:59.
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13/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0808752-68.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: ALEXANDRE ROZENWALD EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte beneficiada para sacar o valor mencionado no Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores à conta de origem.
Ressalte-se que o mencionado alvará tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pela magistrada, conforme dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT.
O referido documento poderá ser impresso e levado diretamente a qualquer agência do Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo.
Brasília - DF, 8 de agosto de 2025 18:39:24.
BERNARDO AGUIAR GUIMARAES Servidor Geral -
08/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
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07/08/2025 17:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:17
Juntada de Certidão
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28/05/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:14
Expedição de Autorização.
-
26/05/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0808752-68.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Requisição de Pequeno Valor - RPV (10673) EXEQUENTE: ALEXANDRE ROZENWALD EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem da Dra.
Margareth Aparecida Sanches de Carvalho, Juíza do Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do Distrito Federal, fica a parte autora intimada para juntar, no prazo de 5 dias, o contrato de honorários advocatícios.
Brasília - DF, 19 de maio de 2025 17:35:24.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
19/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0808752-68.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALEXANDRE ROZENWALD EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 7 de abril de 2025 14:51:45.
GETULIO FERREIRA DE SOUZA Servidor Geral -
07/04/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:16
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/04/2025 10:24
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 10:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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07/04/2025 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/04/2025 10:23
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROZENWALD em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:30
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:07
Recebidos os autos
-
11/03/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/02/2025 13:37
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0808752-68.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Pagamento Atrasado / Correção Monetária (10422) REQUERENTE: ALEXANDRE ROZENWALD REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 17 de fevereiro de 2025 19:43:11.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
17/02/2025 19:43
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:28
Juntada de Petição de contestação
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10/12/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 17:54
Recebidos os autos
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02/12/2024 17:54
Outras decisões
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29/11/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/11/2024 16:13
Juntada de Certidão
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29/11/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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