TJDFT - 0712961-38.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 23:18
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 15:48
Recebidos os autos
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09/06/2025 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/06/2025 09:27
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2025 02:47
Decorrido prazo de ADMA MARIA MONTEIRO MACIEL CAVALCANTE em 18/03/2025 23:59.
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27/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:48
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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20/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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19/02/2025 15:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712961-38.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADMA MARIA MONTEIRO MACIEL CAVALCANTE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A procuração de ID 225446995 é apócrifa.
Assim, emende-se a inicial para que a parte autora apresente procuração com assinatura compatível com aquela lançada no documento de identidade ou assinado de forma digital, conforme estabelece o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006.
Deve, ainda, juntar o documento que comprove o endereço da parte autora, seja em seu nome, seja quanto sua vinculação ao endereço indicado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 17:51:33.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/02/2025 18:19
Recebidos os autos
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17/02/2025 18:19
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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12/02/2025 11:42
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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