TJDFT - 0751636-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:28
Recebidos os autos
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20/02/2025 13:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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19/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/02/2025 10:31
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 17/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BIANCA THAIS RIBEIRO DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:43
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0751636-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
H.
S.
REU: B.
T.
R.
D.
S.
SENTENÇA Vistos etc.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 221947096).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/01/2025 15:37
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 15:37
Extinto o processo por desistência
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16/01/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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02/01/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:44
Recebidos os autos
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19/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:44
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/12/2024 11:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/12/2024 11:06
Recebidos os autos
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18/12/2024 11:06
Declarada incompetência
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18/12/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/12/2024 02:45
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 16/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 16:22
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:22
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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