TJDFT - 0028006-04.2012.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 12:30
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de LILIAN AFONSO PEREIRA em 19/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
12/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0028006-04.2012.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: LILIAN AFONSO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 01/04/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/08/2025 18:53
Recebidos os autos
-
05/08/2025 18:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/07/2025 17:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0028006-04.2012.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Mútuo (9603) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: LILIAN AFONSO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a proposta de acordo apresentada no ID. 241891783.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 921, III do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/07/2025 17:25
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:24
Outras decisões
-
11/07/2025 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/07/2025 03:23
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 10/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:30
Publicado Certidão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 17:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2025 03:10
Decorrido prazo de LILIAN AFONSO PEREIRA em 11/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/06/2025 02:27
Publicado Decisão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 20:49
Recebidos os autos
-
30/05/2025 20:49
Outras decisões
-
25/04/2025 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
25/04/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:54
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:28
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 11:26
Juntada de Petição de comprovante
-
03/04/2025 11:23
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2025 02:29
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 13:18
Recebidos os autos
-
29/03/2025 13:18
Outras decisões
-
27/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LILIAN AFONSO PEREIRA em 26/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0028006-04.2012.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF EXECUTADO: LILIAN AFONSO PEREIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria 02/2017 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada sobre a IMPUGNAÇÃO apresentada pela parte DEVEDORA.
Após, conclusos.
Samambaia/DF, 24 de fevereiro de 2025 16:23:39.
CLEITON DE SOUSA LEAO Servidor Geral -
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
24/02/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 11:23
Juntada de Petição de impugnação
-
20/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
15/02/2025 18:01
Recebidos os autos
-
15/02/2025 18:01
Outras decisões
-
10/02/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
10/02/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 22:23
Juntada de Petição de impugnação
-
16/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
05/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 13:47
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:47
Outras decisões
-
14/11/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
14/11/2024 16:31
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/11/2024 13:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/10/2024 11:28
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/03/2023 18:35
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
24/03/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/03/2023 17:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/03/2023 10:58
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/07/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 12:18
Recebidos os autos
-
20/07/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 12:18
Decisão interlocutória - recebido
-
18/07/2022 19:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/07/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 18:13
Recebidos os autos
-
28/06/2022 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 18:13
Indeferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EXEQUENTE)
-
27/06/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/06/2022 23:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 08:11
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2022 20:58
Recebidos os autos
-
19/05/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2022 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 14:47
Recebidos os autos
-
11/05/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 14:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2022 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/05/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 12:04
Recebidos os autos
-
22/04/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 12:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/04/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 18:09
Recebidos os autos
-
12/04/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 18:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
01/04/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 15:24
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 15:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/03/2022 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
17/03/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 12:20
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 10/02/2022 23:59:59.
-
08/11/2021 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 09:16
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 19:12
Recebidos os autos
-
05/11/2021 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/10/2021 02:27
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 22/10/2021 23:59:59.
-
05/10/2021 14:38
Recebidos os autos
-
05/10/2021 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 14:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/10/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/10/2021 16:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2020 23:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/06/2020 13:53
Expedição de Certidão.
-
12/06/2020 23:53
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2020 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:13
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
20/04/2020 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2020 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2020 19:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2019 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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