TJDFT - 0703160-46.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:58
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 14:25
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
20/08/2025 19:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCAS HELIO ARAUJO DE ALMEIDA em 19/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:46
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 14:41
Recebidos os autos
-
15/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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12/08/2025 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Trata-se de embargos de declaração opostos por BRADESCO SAÚDE S/A em face de LUCAS H A DE ALMEIDA, tendo por objeto a decisão de ID 243808192 que declinou a competência para a Circunscrição Judiciária de Brazlândia/DF, residência do Réu. É o relatório.
Fundamento e DECIDO.
Recebo os embargos de declaração de ID 245240569, por serem tempestivos, conforme estabelece o art. 1.023, do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm caráter integrativo e são utilizados com o propósito de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz, de ofício ou a requerimento, ou, ainda, corrigir erro material, não se prestando a modificação do mérito da questão.
A decisão proferida não merece reparo, pois aplica-se sim na relação entre as partes o Código de Defesa do Consumidor, aplicando-se este a toda a cadeia de serviços/produtos.
Portanto, se mostra adequado o reconhecimento da competência do Foro do Consumidor arguida por este em Contestação, não havendo que se falar em reforma da decisão embargada.
Ante o exposto, por não existir ofensa ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, quando o juízo ou tribunal aprecia, com clareza e objetividade, de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração e mantenho a decisão embargada na forma como foi proferida.
Remetam-se os autos a 1ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brazlândia/DF.
I. -
07/08/2025 17:51
Recebidos os autos
-
07/08/2025 17:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/08/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/08/2025 15:42
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
05/08/2025 03:47
Decorrido prazo de LUCAS HELIO ARAUJO DE ALMEIDA em 04/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
01/08/2025 15:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/08/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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01/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 15:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 19:28
Recebidos os autos
-
26/07/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2025 19:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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26/07/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/07/2025 19:39
Recebidos os autos
-
23/07/2025 19:39
Declarada incompetência
-
21/07/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/07/2025 17:43
Juntada de Petição de impugnação
-
01/07/2025 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 23:53
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 20:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 04:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/05/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 02:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/05/2025 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 15:13
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 02:50
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 14:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:32
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
14/04/2025 09:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/04/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/04/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/04/2025 03:25
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 02:54
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2025 18:29
Recebidos os autos
-
23/03/2025 18:29
Outras decisões
-
20/03/2025 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/03/2025 02:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 19/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 22:03
Recebidos os autos
-
11/03/2025 22:03
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 16:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
11/03/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/03/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
15/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 13/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
11/02/2025 19:07
Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Determinar a realização de audiência de conciliação ou mediação, quando já evidenciado o desinteresse de uma das partes, viola a liberdade de o indivíduo dispor de seus bens, além de ser prejudicial à célere tramitação do processo.
Assim, tendo em conta o desinteresse já manifestado, deixo de designar neste momento a audiência referida.
Proceda-se aos atos de citação e intimação pelos meios que se fizerem necessários, inclusive por carta precatória, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição e por edital (Prazo de 20 dias).
Fica desde já autorizada a localização de endereço pelos sistemas disponíveis ao Juízo.
I. -
06/02/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 18:46
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:46
Outras decisões
-
31/01/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/01/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
27/01/2025 19:25
Recebidos os autos
-
27/01/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:25
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/01/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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